Com a chegada das festas de fim de ano, o 13º salário volta ao centro do orçamento das famílias. Empresas têm até 30 de novembro para pagar a primeira parcela aos empregados com carteira assinada. A segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro.
O benefício, criado pela Lei 4.090/1962, funciona como uma gratificação de Natal proporcional ao tempo trabalhado no ano.
Quem tem direito
- Todo trabalhador com carteira assinada que tenha trabalhado 15 dias ou mais em um mês do ano-base.
- Em casos de demissão ou licenças, valem regras específicas previstas na CLT e nos acordos; em demissão por justa causa, a orientação é verificar as condições previstas no desligamento.
Como é feito o cálculo
O 13º equivale a 1/12 do salário por mês trabalhado.
Se você trabalhou os 12 meses, recebe o valor integral do salário. Se trabalhou 6 meses, recebe metade.
Passo a passo da 1ª parcela (sem descontos)
- Salário bruto ÷ 12
- Resultado × número de meses trabalhados
- Divida por 2 ⇒ valor da primeira parcela
Passo a passo da 2ª parcela (com descontos)
- Salário bruto ÷ 12 × meses trabalhados ⇒ valor total do 13º
- Subtraia o que já foi pago na 1ª parcela
- Aplique os descontos previstos: INSS e, quando devido, Imposto de Renda
Exemplos rápidos
- Salário de R$ 3.000 e 12 meses trabalhados:
• 1ª parcela: R$ 1.500 (sem descontos)
• 2ª parcela: R$ 1.500 menos INSS e IR (se houver) - Salário de R$ 3.000 e 6 meses trabalhados:
• Total do 13º: R$ 1.500
• 1ª parcela: R$ 750
• 2ª parcela: R$ 750 menos descontos
Calendário e formas de pagamento
- Até 30/11: 1ª parcela (ou pagamento integral até essa data, se a empresa preferir).
- Até 20/12: 2ª parcela (com descontos).
Por que pode variar de um trabalhador para outro
Horas extras, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade) e comissões podem alterar a base do 13º, conforme a média usada no seu contracheque. Em afastamentos e contratos interrompidos ao longo do ano, o cálculo considera os meses efetivamente trabalhados.
Dica final: confira seu holerite de novembro e dezembro, verifique os meses computados e, em caso de divergência, procure o RH ou o sindicato da categoria com os contracheques do ano.
Com informações do Brasil 61






