13º salário: quem tem direito, como calcular e quando cai a 1ª e a 2ª parcela

O benefício, criado pela Lei 4.090/1962, funciona como uma gratificação de Natal proporcional ao tempo trabalhado no ano.
13º salário: quem tem direito, como calcular e quando cai a 1ª e a 2ª parcela
Com a chegada das festas de fim de ano, o 13º salário volta ao centro do orçamento das famílias (Foto: Reprodução)

Com a chegada das festas de fim de ano, o 13º salário volta ao centro do orçamento das famílias. Empresas têm até 30 de novembro para pagar a primeira parcela aos empregados com carteira assinada. A segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro.

O benefício, criado pela Lei 4.090/1962, funciona como uma gratificação de Natal proporcional ao tempo trabalhado no ano.

Quem tem direito

  • Todo trabalhador com carteira assinada que tenha trabalhado 15 dias ou mais em um mês do ano-base.
  • Em casos de demissão ou licenças, valem regras específicas previstas na CLT e nos acordos; em demissão por justa causa, a orientação é verificar as condições previstas no desligamento.

Como é feito o cálculo

O 13º equivale a 1/12 do salário por mês trabalhado.
Se você trabalhou os 12 meses, recebe o valor integral do salário. Se trabalhou 6 meses, recebe metade.

Passo a passo da 1ª parcela (sem descontos)

  1. Salário bruto ÷ 12
  2. Resultado × número de meses trabalhados
  3. Divida por 2 ⇒ valor da primeira parcela

Passo a passo da 2ª parcela (com descontos)

  1. Salário bruto ÷ 12 × meses trabalhados ⇒ valor total do 13º
  2. Subtraia o que já foi pago na 1ª parcela
  3. Aplique os descontos previstos: INSS e, quando devido, Imposto de Renda

Exemplos rápidos

  • Salário de R$ 3.000 e 12 meses trabalhados:
    • 1ª parcela: R$ 1.500 (sem descontos)
    • 2ª parcela: R$ 1.500 menos INSS e IR (se houver)
  • Salário de R$ 3.000 e 6 meses trabalhados:
    • Total do 13º: R$ 1.500
    • 1ª parcela: R$ 750
    • 2ª parcela: R$ 750 menos descontos

Calendário e formas de pagamento

  • Até 30/11: 1ª parcela (ou pagamento integral até essa data, se a empresa preferir).
  • Até 20/12: 2ª parcela (com descontos).

Por que pode variar de um trabalhador para outro

Horas extras, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade) e comissões podem alterar a base do 13º, conforme a média usada no seu contracheque. Em afastamentos e contratos interrompidos ao longo do ano, o cálculo considera os meses efetivamente trabalhados.

Dica final: confira seu holerite de novembro e dezembro, verifique os meses computados e, em caso de divergência, procure o RH ou o sindicato da categoria com os contracheques do ano.

Com informações do Brasil 61