Maranhão tem oito novos empregadores na “lista suja” do trabalho escravo

Estado soma mais de 40 inclusões, segundo atualização semestral do MTE, divulgada nesta terça (7).
Maranhão tem oito novos empregadores na “lista suja” do trabalho escravo
Lista reúne empregadores culpados em decisão administrativa definitiva (Foto: Divulgação)

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou, nesta terça-feira (7/10), a atualização semestral da “lista suja” do trabalho escravo. O Maranhão teve oito novos empregadores incluídos e agora ultrapassa 40 nomes no cadastro federal. Em todo o Brasil, 159 empregadores foram adicionados — alta de 20% em relação à atualização anterior.

O que é a “lista suja”

Documento público divulgado em abril e outubro, a lista reúne empregadores culpados em decisão administrativa definitiva, sem possibilidade de recurso, por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão. O nome permanece por dois anos. Desde julho de 2024, regras permitem retirada antecipada ou não inclusão se o empregador firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), indenizar as vítimas (mínimo 20 salários mínimos) e financiar ações de apoio. Nesses casos, o infrator migra para o Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta e pode voltar à lista se descumprir o acordo ou reincidir.

Números da atualização

  • Brasil: 159 novas inclusões (+20% vs. atualização anterior).
  • Maranhão: 8 novos empregadores; estado com mais entradas (atrás de MG (33), SP (19), MS (13), BA (12) e RJ (8)).
  • Período dos casos: ocorrências entre 2020 e 2025.
  • Atividades mais citadas: agropecuária, carvoarias, pedreiras, alimentação e construção civil.

Quem entrou na lista no MA (atualização de 7/10/2025)

  • AMATERRA Indústria Ltda — Fazenda Brejo do Meio, s/n, Zona Rural, São Raimundo das Mangabeiras
  • Fazenda Ferreira e Godoy, s/n, Zona Rural, São Félix de Balsas
  • Antônio Luiz de Lima Andrade — Fazenda Sol Nascente, Zona Rural, Codó
  • Antônio Marcone Queiroz Coutinho — Zona Rural, São Francisco do Maranhão
  • Bruno Rogério Portela Figueiredo Ltda — Zona Rural, São Francisco do Maranhão
  • Cleomilson Carneiro de Miranda — UPC (carvão vegetal), Fazenda Teles, Zona Rural, Loreto
  • Dimar Luiz da Silva — Fazenda Maravilha, Zona Rural, Ribamar Fiquene
  • D T Monteles Ltda — Fazenda Santa Izabel, Zona Rural, São João do Sóter
  • Edimar do Monte Arrais — Povoado Buritirana, Zona Rural, Loreto
  • Eduardo Amâncio Alves — Fazenda Pé de Serra, Gleba Pé de Serra, Fortaleza dos Nogueiras
  • Floresta Verde Indústria e Empreendimentos Ltda — Fazenda Cajueiro, Zona Rural, Sítio Novo
  • Francisco Jackson dos Santos Neto — Pedreira, Zona Rural, Pastos Bons
  • Hélio Batista dos Santos — Fazenda Dois Irmãos, Zona Rural, Açailândia
  • Império Verde Indústria e Empreendimentos Ltda — Fazenda Bacuri Chora I, Monte Alegre, Zona Rural, Grajaú
  • J A C Brandão Ltda — UPC (carvão), Fazendas Cipó e Vão Azul, Zona Rural, Mirador
  • J C Construções e Imobiliária EIRELI — Carvoaria Mata Escura (UPC), Fazenda Mata Escura (Grupo Maratá), Zona Rural, Buriti Bravo
  • J C Construções e Imobiliária Ltda — Fazenda Baixão, s/n, Zona Rural, Estreito
  • Jean Kássio Alves Souza — Fazenda Minas Gerais, Zona Rural, Açailândia
  • Jesus Rodrigues Neto — Fazenda Canaã, Zona Rural, Imperatriz
  • Juscelino de Sousa Resende — Fazenda São Luís, Estrada do Posto Chapadão, Zona Rural, Açailândia
  • Marco Aurélio Canova — Fazenda Vontobel, Zona Rural, Aldeias Altas
  • Maria Juracy Alves de Araújo — Fazenda Poço Dantas/Renovar, Povoado Poço Dantas, Zona Rural, Lago da Pedra
  • Marvil Indústria e Comércio Ltda — Fazenda Cajueiro, Zona Rural, Sítio Novo
  • Mata Fria Indústria e Comércio Ltda — (diversas): Fazenda São Paulo (Grajaú); Fazenda Serra Morena (Porto Franco); Fazenda Ferreira e Godoy (São Félix de Balsas); Fazenda Brejo do Meio (São Raimundo das Mangabeiras); Fazenda Siquiser/Gleba 01 (Grajaú)
  • Miguel Pereira de Freitas — Pedreira Maria Pereira (Zona Rural) e obra de pavimentação (Distrito Olho d’Água), Parnarama
  • Mirador Indústria e Comércio de Carvão Ltda — Povoado Liso, Zona Rural, Mirador; e Fazenda Brejo do Meio, Zona Rural, São Raimundo das Mangabeiras
  • Natal Alves Barroso — Pedreira, Zona Rural, Riachão
  • Ozias dos Santos Ribeiro — Fazenda Alegria, Zona Rural, Sítio Novo
  • Reginaldo Alves Silva — Fazenda do Regis/Fazenda Espírito Santo, Zona Rural, Alto Parnaíba
  • Richel de Oliveira Brito — Fazenda Morro Redondo, Povoado Riachão, Zona Rural, Nova Colinas
  • Sebastiana da Silva Mergulhão (Granja) — Granja Mergulhão, km 384 da BR-230, Balsas
  • Sirlei Martins Amaral — BR-230, Zona Rural, São Félix de Balsas
  • Thales Mota Araruna — Fazenda Campestre, Zona Rural, Timbiras
  • Valdenor Borges de Andrade — Assentamento São João, Povoado Sítio Escuro, Zona Rural, Timon
  • Verinaldo Oliveira Milhomem — Fazenda Pasto Verde, Zona Rural, Amarante do Maranhão
  • Wangre Brito de Jesus — BR-010, km 1401, Zona Rural, Açailândia

Observação: nomes entram no cadastro após conclusão do processo administrativo que analisou o caso, com decisão definitiva.

Como denunciar

Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados online, de forma anônima, pelo Sistema Ipê (Secretaria de Inspeção do Trabalho, em parceria com a OIT). Ao registrar, inclua o máximo de informações (localização, fotos, contatos, rotinas de trabalho, vínculos, etc.). As equipes de fiscalização analisam os dados e realizam verificações em campo.

Importante: denuncie sempre que identificar condições degradantes, jornada exaustiva, trabalho forçado e servidão por dívida — elementos caracterizadores de condições análogas à escravidão segundo a legislação brasileira.