A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Bela Vista do Maranhão, Orias de Oliveira Mendes, e a ex-secretária municipal de Educação por improbidade administrativa no manejo de recursos do Fundeb destinados à rede municipal.
A decisão acolhe ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e aponta a inclusão de dezenas de “servidores fantasmas” na folha de pagamento da educação entre 2013 e 2015, além de nepotismo e contratações sem a escolaridade mínima exigida.
Segundo o processo, um inquérito civil do MPF identificou ao menos 42 pessoas inseridas irregularmente na folha, sem prestação de serviço. Parte dos beneficiários residia em outros municípios ou possuía vínculos de trabalho incompatíveis. Para o juízo, as provas demonstram que os réus permitiram e mantiveram os pagamentos indevidos, resultando em prejuízo comprovado aos cofres públicos e enriquecimento ilícito de terceiros.
As sanções impostas
- Ressarcimento integral e solidário dos valores desviados;
- Multa civil no equivalente ao dano apurado;
- Perda da função pública (se ocupada);
- Suspensão dos direitos políticos: 10 anos para o ex-prefeito e 8 anos para a ex-secretária;
- Proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período.
A sentença foi proferida pela 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Entenda o caso
- Objeto: verbas do Fundeb destinadas à manutenção da educação básica e valorização dos profissionais;
- Irregularidades: folha com “fantasmas”, nomeação de parentes e profissionais sem qualificação mínima;
- Período: 2013–2015;
- Origem da ação: MPF, a partir de inquérito civil e documentação administrativa.
Os valores exatos do prejuízo não foram divulgados na sentença. A reportagem aguarda manifestação das defesas dos condenados.
Com informações do MPF






