A Justiça suspendeu o show da dupla sertaneja Maiara & Maraisa, que seria realizado no sábado (8 de novembro de 2025) durante as comemorações do aniversário do município. A decisão, proferida nesta quarta-feira (5) pelo juiz Bruno Chaves de Oliveira, atendeu a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da promotora de Justiça Rita de Cássia Pereira Souza (respondendo temporariamente pela comarca).
Segundo os autos, o evento custaria R$ 654 mil aos cofres municipais — incluindo palco, iluminação, som, recepção, hospedagem, abastecimento de veículos e equipe de apoio. O magistrado determinou que o Município publique, em até 24 horas, aviso de cancelamento do show na página principal do portal da prefeitura.
O que está proibido
A sentença proíbe o Município e o prefeito Luis Fernando de Castro Braga de:
- Efetuar pagamentos ou transferências relativos ao contrato firmado com a dupla;
- Contratar outra atração artística de mesma magnitude para o evento.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 70 mil, a ser paga pessoalmente pelo gestor, com destinação ao Fundo Estadual dos Direitos Difusos.
Por que a Justiça barrou o show
A ação do MPMA aponta incompatibilidade entre a realização da festa e a situação financeira e funcional da prefeitura. Entre os fundamentos:
- Férias de servidores referentes a 2023 e 2024 e demais vantagens estariam sem pagamento;
- Mensalidades sindicais já descontadas em folha não teriam sido repassadas ao sindicato.
O MPMA também informou que, em setembro, instaurou procedimento administrativo para fiscalizar os gastos do aniversário e expediu Recomendação para que o Município se abstivesse de usar recursos públicos em eventos festivos — especialmente na contratação da dupla. Apesar disso, a prefeitura prosseguiu com a divulgação do show.
Argumentos da prefeitura e contratação
A gestão municipal alegou que os recursos seriam próprios, previstos na dotação orçamentária da Secretaria de Cultura, mas não comprovou o ingresso das receitas. Para a contratação das artistas, enviou ao MPMA cópia do processo de inexigibilidade de licitação, iniciado em 16 de setembro.
Antes, em fevereiro, o Ministério Público já havia instaurado outro procedimento para acompanhar as providências do Município quanto à regularização dos pagamentos atrasados aos servidores.
Próximos passos
Com a decisão liminar, a prefeitura deve cumprir imediatamente as ordens judiciais (cancelamento público, suspensão de pagamentos e abstenção de nova contratação equivalente). O Município pode recorrer, mas, enquanto a liminar estiver vigente, o evento permanece suspenso e sujeita a gestão às sanções em caso de descumprimento.
Linha do tempo
- Fevereiro/2025 — MPMA abre procedimento sobre atrasos de vantagens de servidores.
- 16/09/2025 — Prefeitura inicia inexigibilidade para contratar a dupla.
- Setembro/2025 — MPMA abre procedimento para fiscalizar gastos do aniversário e emite Recomendação contra uso de recursos públicos em shows; prefeitura divulga o evento.
- 04/11/2025 (terça) — MPMA ajuíza Ação Civil Pública contra o Município e o prefeito.
- 05/11/2025 (quarta) — Juiz suspende o show e impõe multa diária por descumprimento.
- 08/11/2025 (sábado) — Data em que o show ocorreria (agora suspenso).
Com informações do MPMA






