A Justiça Federal rejeitou o pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) que pretendia suspender parte das obras de extensão da Avenida Litorânea, em São Luís, no trecho do Olho d’Água em direção a São José de Ribamar. Na decisão, o juízo entendeu que faltam, neste momento, elementos suficientes para determinar a interrupção imediata do projeto.
A ação civil pública sustenta que as intervenções alteraram a falésia natural conhecida como “barreira do Olho d’Água”, classificada como Área de Preservação Permanente (APP), e que as obras teriam extrapolado as autorizações federais e o licenciamento ambiental. O MPF também citou a Portaria nº 8.601/2024 da SPU, que veda mudanças nas características de bens de uso comum do povo. O Governo do Maranhão, por meio da Sinfra, é o responsável pela execução.
O que segue em execução
O projeto prevê seis faixas de rolamento, ciclofaixa, calçadão, estacionamento e canteiro central ao longo de pouco mais de 5 km. Segundo o MPF, a obra tem financiamento federal superior a R$ 237 milhões.
O que o MPF pediu (e ainda será analisado no mérito)
- Suspensão imediata das obras no trecho que atinge a falésia;
- Bloqueio dos repasses federais e suspensão/anulação da autorização da União;
- Compensações: PRAD para recuperar a área e indenizações por danos materiais e morais coletivos;
- Multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Próximos passos
A decisão não encerra a ação: o processo segue para análise de mérito, quando serão avaliadas provas técnicas e ambientais apresentadas pelas partes. Recursos podem ser interpostos. Até a última atualização, o Governo do Estado não se manifestou.
Com informações do site Direito e Ordem






