PCdoB pede ao STF afastamento imediato de Daniel Brandão do TCE-MA

Petição solicita suspensão de remuneração, bloqueio de acesso ao tribunal e apuração por falsidade ideológica.
CdoB pede ao STF afastamento imediato de Daniel Brandão do TCE-MA
Petição do PCdoB ao STF mira currículo e nomeação de Daniel Brandão no TCE-MA (Foto: Reprodução)

O PCdoB protocolou nesta segunda-feira (10) nova petição ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo o afastamento cautelar de Daniel Itapary Brandão do cargo de conselheiro e presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).

O pedido foi direcionado ao ministro Alexandre de Moraes, relator da Reclamação Constitucional nº 69.486, que trata de supostas práticas de nepotismo e descumprimento da Súmula Vinculante nº 13 no governo do Maranhão.

No documento, o partido requer, em caráter liminar:

  • suspensão da remuneração do conselheiro;
  • impedimento de acesso às dependências e aos sistemas do TCE-MA;
  • proibição de contato com servidores e outros conselheiros até a decisão final.

O PCdoB também pede o envio do caso à Procuradoria-Geral da República (PGR) para apurar possível falsidade ideológica, sob a alegação de que Daniel Brandão teria inserido informações falsas no currículo para atender ao requisito constitucional de experiência mínima. Entre os pontos apresentados, o partido sustenta que:

  • Brandão não comprovaria 10 anos de atividade profissional, mas apenas 7 anos e 3 meses;
  • haveria referência a sociedade de advocacia inexistente (“Itapary Advocacia e Consultoria”);
  • o processo na Assembleia Legislativa teria sido viciado por favorecimento político, com 41 de 42 deputados apoiando o nome no primeiro dia de inscrições;
  • a nomeação teria ocorrido em contexto de nepotismo cruzado entre Executivo e Legislativo, tema já reconhecido em decisões anteriores do próprio relator na mesma reclamação.

O pedido é assinado por advogados de diferentes seccionais da OAB — Mariana Silva Mello (MA), Paulo Machado Guimarães (DF), Paulo Emílio Dantas Nazaré (DF), Priscila Figueiredo Vaz (DF), Ronald Cavalcanti Freitas (SP) e Isadora Magalda Morais Cortez (PI) — e aguarda análise do ministro Alexandre de Moraes. A decisão é pendente e os argumentos ainda serão apreciados pelo STF.