Casal é condenado a pagar R$ 37 mil por abandonar criança em processo de adoção

Tribunal aponta conduta “cruel e degradante” e cria precedente que reforça responsabilidade de adotantes.
Casal é condenado a pagar R$ 37 mil por abandonar criança em processo de adoção
Casal desistiu de adoção e abandonou criança em fórum (Foto: Reprodução/RPC)

Um casal foi condenado a pagar cerca de R$ 37 mil a título de danos morais a um menino de 10 anos que estava em processo de adoção em Curitiba. Segundo o Ministério Público do Paraná (MP-PR), após cerca de quatro meses de convivência, ainda durante o estágio de convivência e antes da conclusão do processo judicial, o casal desistiu da adoção e abandonou a criança no Fórum.

De acordo com o MP, os adultos ignoraram as orientações técnicas da equipe que acompanhava o caso e não explicaram ao menino os motivos da ruptura. Eles teriam deixado a criança nas dependências do Fórum “de forma degradante, cruel e violenta”. O menino só percebeu que não voltaria mais com o casal depois que eles deixaram o local, momento em que começou a chorar e foi amparado por profissionais que estavam no prédio.

O Ministério Público concluiu que não havia justificativa plausível para a desistência e que a única alegação apresentada pelo casal se baseava em “episódios de desobediência e falta de afetividade por parte da criança”. O caso ocorreu em 2024. O processo tramita sob sigilo e os nomes dos envolvidos não foram divulgados. Ainda cabe recurso da decisão.

Impactos emocionais

Após o episódio, o menino retornou ao acolhimento institucional. Segundo o MP, ele passou a apresentar crises de ansiedade, retraimento, agressividade, baixa autoestima, além de sentimentos de abandono e autodepreciação. A Promotoria ressaltou que a forma como a entrega foi conduzida reacendeu traumas profundos e comprometeu o futuro afetivo da criança.

A sentença de primeiro grau havia fixado a indenização em cerca de R$ 24 mil. O Ministério Público recorreu, defendendo que o valor era insuficiente diante da gravidade do dano. O Tribunal de Justiça do Paraná acolheu o recurso e majorou a quantia para aproximadamente R$ 37 mil. No recurso, o MP argumentou que a resposta judicial precisava ser “proporcional e educativa”.

Precedente e fator pedagógico

De acordo com a 1ª Promotoria de Justiça da Criança e do Adolescente da capital, a decisão da 12ª Câmara Cível do TJPR é um dos primeiros casos no estado em que há condenação por dano moral decorrente da desistência da adoção durante o estágio de convivência. A avaliação é de que o julgamento reforça o caráter de responsabilidade e compromisso exigidos de quem se habilita a adotar.

Para a promotora de Justiça Fernanda Nagl Garcez, o precedente valoriza a criança adotada e funciona como um convite à reflexão para futuros adotantes. “A adoção serve para encontrar uma família para uma criança, e não uma criança perfeita para quem quer adotar”, afirmou. Segundo a 12ª Câmara Cível, é essencial que a adoção seja conduzida com seriedade, nunca como uma “experiência” da qual se possa desistir sem considerar as consequências emocionais e psicológicas impostas à criança.

Com informações de Mariah Colombo, g1 PR