O Tribunal de Contas da União (TCU) responsabilizou o ex-prefeito de Afonso Cunha (MA), Arquimedes Américo Bacelar, por omissão na prestação de contas de recursos federais repassados pelo então Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. A decisão consta do Acórdão 6671/2025, aprovado pela Segunda Câmara do tribunal, e determina a devolução integral dos valores aos cofres públicos, além da aplicação de multa ao ex-gestor.
Omissão total na prestação de contas
Segundo o relator do processo, a Tomada de Contas Especial foi instaurada após o ex-prefeito deixar de apresentar qualquer documento que comprovasse a execução das ações emergenciais financiadas com recursos federais registrados no Siafi. O TCU concluiu que houve omissão deliberada, configurando dano ao erário.
O acórdão estabelece que Arquimedes Bacelar deve:
- devolver integralmente os valores recebidos, com atualização monetária;
- pagar a multa prevista na Lei Orgânica do TCU;
- recolher os montantes devidos à conta única do Tesouro Nacional mediante Guia de Recolhimento.
Além disso, o Tribunal determinou que a instituição financeira responsável bloqueie o saldo existente na conta vinculada ao convênio, com devolução imediata dos recursos à União.
Ausência de documentos e ignorância às notificações
De acordo com o TCU, não foi apresentada nenhuma comprovação de uso dos recursos — como notas fiscais, relatórios, contratos ou qualquer prestação parcial de contas. A completa ausência de documentação reforçou o entendimento de culpa grave por parte do ex-prefeito.
O relator destacou ainda que a omissão foi confirmada após diversas tentativas de notificação e prazos concedidos, todos desconsiderados pelo gestor.
Comunicação aos órgãos competentes
A decisão determina que o acórdão seja enviado:
- ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
- à Advocacia-Geral da União (AGU), para eventual cobrança judicial;
- à Controladoria-Geral da União (CGU), para registro no Cadastro de Contas Julgadas Irregulares;
- à Prefeitura de Afonso Cunha, para ciência do atual gestor e cumprimento das medidas ligadas ao convênio.
Com a decisão, o TCU reforça a responsabilidade dos gestores públicos na correta aplicação e comprovação dos recursos federais, especialmente em ações emergenciais que exigem transparência e rigor na execução.
Com informações do TCU






