Justiça determina recuperação de área degradada no Sítio Santa Eulália

União e responsáveis por intervenções ilegais são condenados por danos ambientais em área de preservação permanente.
Justiça determina recuperação de área degradada no Sítio Santa Eulália, em São Luís
Justiça Federal condenou União e indivíduos por degradação de área de preservação no Sítio Santa Eulália, em São Luís (Foto: Reprodução)

A Justiça Federal determinou a responsabilização da União e de duas pessoas físicas pela degradação de uma área de 1,6 mil metros quadrados no Sítio Santa Eulália, zona de preservação permanente em São Luís. A decisão atende a uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que identificou ocupações irregulares e danos ao ecossistema sensível próximo ao manguezal.


Intervenções ilegais e danos comprovados

Segundo o laudo pericial juntado ao processo, o espaço protegido passou por diversas intervenções indevidas que alteraram profundamente as características ambientais da região. Entre as práticas constatadas estão:

  • escavação de tanques de piscicultura;
  • construção de represas;
  • supressão de vegetação nativa;
  • modificações na topografia e superfície do terreno.

Essas ações provocaram impactos diretos no ecossistema hídrico e na vegetação típica da área, comprometendo a integridade ambiental de um dos sítios ecológicos mais importantes de São Luís.


Sentença: recuperação obrigatória e penalidades

Na decisão, a Justiça determinou que os responsáveis devem:

  • apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) em até 90 dias;
  • executar integralmente as medidas previstas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil;
  • pagar indenização por danos ambientais — valores que serão definidos na fase final do processo e destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

União também é condenada

A União foi responsabilizada de forma subsidiária pela recuperação da área, após o juízo identificar omissão da Superintendência do Patrimônio da União (SPU-MA), que tinha conhecimento da ocupação e das intervenções, mas não tomou providências administrativas como embargo, fiscalização efetiva ou reintegração de posse.

Além da obrigação de ajudar na recomposição ambiental caso os réus não cumpram a sentença, a União terá de:

  • realizar levantamento completo das ocupações no Sítio Santa Eulália em até 180 dias;
  • mapear famílias em situação de vulnerabilidade que vivem no local;
  • avaliar a possibilidade de regularização fundiária, condicionada à viabilidade ambiental.

A condenação reforça a importância da proteção das áreas de preservação permanente em São Luís e evidencia a necessidade de fiscalização contínua para impedir novas ocupações e danos ao patrimônio ambiental federal.

Com informações do MPF