A Justiça Federal determinou a responsabilização da União e de duas pessoas físicas pela degradação de uma área de 1,6 mil metros quadrados no Sítio Santa Eulália, zona de preservação permanente em São Luís. A decisão atende a uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que identificou ocupações irregulares e danos ao ecossistema sensível próximo ao manguezal.
Intervenções ilegais e danos comprovados
Segundo o laudo pericial juntado ao processo, o espaço protegido passou por diversas intervenções indevidas que alteraram profundamente as características ambientais da região. Entre as práticas constatadas estão:
- escavação de tanques de piscicultura;
- construção de represas;
- supressão de vegetação nativa;
- modificações na topografia e superfície do terreno.
Essas ações provocaram impactos diretos no ecossistema hídrico e na vegetação típica da área, comprometendo a integridade ambiental de um dos sítios ecológicos mais importantes de São Luís.
Sentença: recuperação obrigatória e penalidades
Na decisão, a Justiça determinou que os responsáveis devem:
- apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) em até 90 dias;
- executar integralmente as medidas previstas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil;
- pagar indenização por danos ambientais — valores que serão definidos na fase final do processo e destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
União também é condenada
A União foi responsabilizada de forma subsidiária pela recuperação da área, após o juízo identificar omissão da Superintendência do Patrimônio da União (SPU-MA), que tinha conhecimento da ocupação e das intervenções, mas não tomou providências administrativas como embargo, fiscalização efetiva ou reintegração de posse.
Além da obrigação de ajudar na recomposição ambiental caso os réus não cumpram a sentença, a União terá de:
- realizar levantamento completo das ocupações no Sítio Santa Eulália em até 180 dias;
- mapear famílias em situação de vulnerabilidade que vivem no local;
- avaliar a possibilidade de regularização fundiária, condicionada à viabilidade ambiental.
A condenação reforça a importância da proteção das áreas de preservação permanente em São Luís e evidencia a necessidade de fiscalização contínua para impedir novas ocupações e danos ao patrimônio ambiental federal.
Com informações do MPF






