Procon/MA define novas regras para matrículas e rematrículas

Portaria estabelece limites para listas de materiais, uniformes e taxas, além de ampliar a transparência.
Procon/MA define novas regras para matrículas e rematrículas em escolas particulares
Procon/MA estabelece regras para matrículas e rematrículas de 2026 em escolas particulares (Foto: Divulgação)

Para aumentar a transparência e evitar práticas abusivas no ensino privado, o Instituto de Promoção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon/MA) publicou a Portaria Nº 526/2025, documento que regulamenta o processo de matrícula e rematrícula das escolas particulares para o ano letivo de 2026. As normas tratam também de listas de materiais, uniformes, mensalidades, taxas e direitos das famílias.

Segundo o presidente em exercício do Procon/MA, Ricardo Cruz, a medida fortalece a proteção aos consumidores diante dos custos escolares. “Nosso objetivo é garantir previsibilidade e respeito aos direitos dos consumidores, evitando cobranças indevidas e assegurando relações de consumo mais equilibradas”, destacou.


Listas de materiais: transparência e proibição de itens abusivos

A Portaria determina que as escolas devem apresentar listas de materiais acompanhadas da explicação de uso de cada item, permitindo que os pais identifiquem claramente sua função pedagógica.

As famílias poderão optar por entregar o material integralmente no início do ano letivo ou em duas etapas, conforme orientação da escola — exceto na educação infantil, onde a entrega deve ser completa logo no início.

A Portaria proíbe:

  • Venda de materiais exclusivamente na própria escola;
  • Imposição de fornecedores específicos;
  • Inclusão de itens sem uso educacional, de materiais coletivos ou de produtos de limpeza e escritório.

Também foi divulgada uma lista extensa de itens proibidos, como álcool, brinquedos, CDs/DVDs, materiais de limpeza, papel higiênico, toner, pratos descartáveis, entre outros. Caso a escola cobre taxa de material didático, deverá justificar os custos. Materiais não utilizados no ano anterior deverão ser devolvidos às famílias.


Uniformes: pais não são obrigados a comprar de fornecedor único

A nova norma estabelece que escolas não podem obrigar pais a adquirir uniformes em um único estabelecimento, exceto quando o fardamento tiver marca registrada.

Quando não houver marca própria, as escolas devem fornecer especificações técnicas para que diferentes malharias possam produzir o uniforme. A troca de modelo só pode ocorrer após um período mínimo de cinco anos.


Mensalidades e taxas: reajustes precisam ter justificativa

Reajustes na mensalidade devem ser baseados em planilha de custos, garantindo transparência ao consumidor. A ampliação de vagas não pode justificar aumento.

A portaria também define regras sobre taxas:

  • Taxa de reserva de vaga é permitida, desde que não ultrapasse metade da mensalidade e seja descontada no ato da matrícula;
  • Caso a matrícula não seja confirmada, o valor deve ser devolvido, podendo haver multa de até 10% se prevista em contrato;
  • Cobranças por segunda chamada, reposição de atividades ou serviços similares são consideradas abusivas.

Direito à matrícula e inclusão escolar

A renovação da matrícula deve ser garantida aos alunos já inscritos, exceto em caso de inadimplência — mas sem prejuízo pedagógico ao estudante. A escola não pode restringir acesso a aulas, plataformas digitais ou documentos devido a atraso no pagamento.

A portaria reforça ainda que é proibida qualquer forma de restrição à matrícula de estudantes com deficiência, garantindo igualdade e inclusão.

A íntegra da Portaria nº 526/2025 está disponível no site do Procon/MA: www.procon.ma.gov.br