Um novo auditor fiscal aposentado protocolou denúncia no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) acusando o prefeito de São Luís, Eduardo Braide (PSD), de descumprir a Lei nº 7.729/2025 — norma aprovada pela Câmara Municipal que elevou o salário do chefe do Executivo para R$ 38 mil, com impacto direto no teto remuneratório do funcionalismo.
Denúncia acusa prefeito de manter teto antigo mesmo após decisões judiciais
A representação, assinada por Liberalino Paiva Sousa, aponta que cerca de 400 auditores fiscais e controladores tiveram perda salarial após uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) em novembro de 2024. A determinação fixou o teto remuneratório desses servidores no salário do prefeito — que na época era de R$ 25 mil — e não mais na remuneração dos desembargadores, que servia como referência até então.
Na prática, servidores que recebiam cerca de R$ 37,5 mil passaram para R$ 25 mil mensais.
A Câmara aprovou, em 2025, a lei que aumentava o salário do prefeito para R$ 38 mil, corrigindo automaticamente o teto do funcionalismo. Braide, entretanto, recusa-se a aplicar o novo valor e mantém o limite anterior, mesmo após decisões recentes de TJMA e STF confirmarem a constitucionalidade da norma.
Segundo Liberalino, a conduta pode configurar infração político-administrativa.
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Mais um capítulo após denúncia arquivada na Câmara Municipal
A nova denúncia chega ao TCE dias depois de a Câmara dos Vereadores ter arquivado pedido semelhante, apresentado pelo auditor aposentado Carlos Alberto Machado. O presidente da Casa, Paulo Victor (PSB), justificou o arquivamento alegando que ainda há ações judiciais em tramitação sobre o tema e que não seria “justo cassar o mandato de um prefeito eleito pela maioria”.
O arquivamento ocorreu após a liberação de emendas impositivas pelo Executivo a diversos vereadores — movimento que gerou repercussão política.
Origem do impasse: decisões judiciais e corte salarial no funcionalismo
O conflito remonta a novembro de 2024, quando o TJMA considerou inconstitucional o trecho da Lei Orgânica que equiparava o teto salarial municipal ao dos desembargadores. O tribunal determinou que o limite deveria seguir o Estatuto dos Servidores Municipais, cujo teto é o salário do prefeito.
Com isso, categorias como auditores fiscais e controladores tiveram redução de cerca de R$ 12,5 mil mensais.
Para restabelecer os valores anteriores, a Câmara aprovou a Lei nº 7.729/2025, elevando o salário do prefeito a R$ 38 mil — medida rejeitada por Braide, que argumenta que o reajuste seria indevido e colocaria sua remuneração “no mesmo patamar do prefeito de São Paulo”, que hoje ganha R$ 39.028,40.
Posicionamentos
Em vídeo divulgado no dia 4, o prefeito Eduardo Braide afirmou que a denúncia é “motivada politicamente” e está relacionada exclusivamente à sua recusa em aumentar o próprio salário.
Já a Associação dos Auditores de Controle Interno declarou que não busca a cassação do prefeito, mas sim o cumprimento integral da lei aprovada pela Câmara e validada pelo Judiciário.






