O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) suspendeu temporariamente a lei aprovada pela Câmara Municipal de São Luís que elevava o salário do prefeito Eduardo Braide (PSD) de R$ 25 mil para R$ 38 mil. A decisão, proferida nesta quinta-feira (12), atende a um pedido formal da Prefeitura, que argumentou que o reajuste não deve produzir efeitos enquanto o tema não for analisado de forma definitiva pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Para isso, o Município apresentou à Justiça um Requerimento Autônomo de Atribuição de Efeito Suspensivo, mecanismo jurídico utilizado para impedir que uma decisão entre em vigor enquanto há recurso pendente. O caso passou por um impasse interno no próprio TJ-MA: o vice-presidente da Corte, desembargador Raimundo Bogéa, declarou-se suspeito para analisar o pedido, fazendo com que o processo fosse redistribuído.
A análise acabou nas mãos do desembargador Antônio Bayma, que acolheu o pedido da Prefeitura. A decisão será anexada ao recurso já em trâmite no STF, onde o tema aguarda julgamento final.
O imbróglio entre Prefeitura, Câmara e servidores
Embora a lei preveja aumento salarial para o prefeito, Braide se posiciona publicamente contra o reajuste, alegando que o valor seria indevido e o colocaria em patamar semelhante ao do prefeito da maior cidade do país — Ricardo Nunes (SP), que recebe R$ 39.028,40 mensais.
A Câmara, no entanto, sustenta que o aumento é necessário para recompor os vencimentos de auditores fiscais e controladores municipais, que sofreram cortes após decisões judiciais emitidas em 2024. Isso porque, pela legislação municipal, nenhum servidor pode receber remuneração maior que a do chefe do Executivo. Assim, sem elevar o teto — representado pelo salário do prefeito —, a recomposição das categorias fica inviabilizada.
O impasse teve início em novembro de 2024, quando o TJ-MA considerou inconstitucional uma emenda da Lei Orgânica que equiparava o teto dos servidores ao salário dos desembargadores do Tribunal de Justiça. Na prática, os auditores recebiam R$ 37,5 mil mensais, mas passaram a ter perdas de até R$ 12,5 mil com a decisão que determinou que o limite deveria seguir o Estatuto dos Servidores Municipais — ou seja, o salário do prefeito.
Braide e auditores se manifestam
Em vídeo divulgado em suas redes sociais, Braide afirmou que a denúncia envolvendo a lei tem “motivação política” e ocorre porque ele se recusou a aumentar o próprio salário, elemento que, segundo ele, gerou desgastes com setores da Câmara.
Já a Associação dos Auditores de Controle Interno do Município de São Luís declarou, em nota, que seu interesse é retomar a remuneração que recebiam antes dos cortes, e não a cassação do prefeito. A entidade também reforçou a cobrança para que a Lei nº 7.729/2025 seja cumprida integralmente pelo Executivo.
Próximos passos
Com a decisão do TJ-MA, o aumento salarial fica suspenso até que o Supremo Tribunal Federal dê um desfecho ao caso. Enquanto isso, permanece o impasse que afeta diretamente o teto municipal e atinge servidores de carreiras essenciais do controle e da fiscalização pública.
O cenário deve seguir como um dos principais focos de tensão entre Executivo e Legislativo nos próximos meses.






