Passageiros devem sair dos veículos durante travessia de ferry boat, recomenda MPF

Capitania dos Portos e empresas de transporte aquaviário acatam recomendação para reforçar a segurança.
Passageiros devem sair dos veículos durante travessia de ferry boat, recomenda MPF
MPF determina que passageiros deixem veículos durante travessia de ferry boat entre São Luís e Alcântara (Foto: Divulgação)

Passageiros que utilizam o ferry boat entre São Luís e Alcântara, no Maranhão, não poderão mais permanecer dentro de veículos durante a travessia. A medida foi adotada após recomendação do Ministério Público Federal (MPF) e já foi acatada pela Capitania dos Portos, além das empresas responsáveis pelo transporte aquaviário na rota.

A recomendação do MPF tem como objetivo garantir a integridade física dos usuários e assegurar o cumprimento das normas de segurança da navegação. Segundo o órgão, a permanência de passageiros dentro de automóveis durante a travessia compromete a segurança, especialmente em situações de emergência.

De acordo com o MPF, quando permanecem dentro dos veículos, os passageiros ficam impedidos de receber instruções adequadas da tripulação em casos de sinistro, como colisões, incêndios ou naufrágios. Além disso, essa prática aumenta o risco de aprisionamento ou ferimentos, dificultando a evacuação rápida e segura da embarcação.

A orientação tem como base a norma técnica da Autoridade Marítima, a NORMAM-202/DPC, que, embora utilize o termo “recomenda-se”, foi interpretada tecnicamente pela Capitania dos Portos — com respaldo do MPF — como uma exigência essencial à proteção da vida humana no mar. Conforme o entendimento adotado, as embarcações devem oferecer locais apropriados, seguros e abrigados para acomodar os passageiros durante o trajeto.

As empresas Internacional Marítima, Serviporto e Henvil Transportes se comprometeram a cumprir integralmente a medida, adotando providências para orientar os usuários e reforçar a fiscalização durante o embarque e a travessia.

Exceções e fiscalização

Em situações excepcionais, nas quais a permanência do passageiro dentro do veículo seja considerada justificável, as empresas deverão apresentar previamente à Capitania dos Portos um plano de execução específico. O documento deverá detalhar os critérios para essas exceções e as medidas adicionais de segurança que serão adotadas para garantir a proteção dos passageiros.

O MPF informou que seguirá acompanhando a implementação da medida, reforçando que a prioridade é a preservação da vida e a adoção de práticas alinhadas aos padrões de segurança da navegação.

Com informações do MPF