Órfãos de vítimas de feminicídio no MA começam a receber auxílio financeiro

Iniciativa assegura pagamento mensal de meio salário mínimo e acompanhamento psicossocial a crianças e adolescentes.
Órfãos de vítimas de feminicídio no MA começam a receber auxílio financeiro
Projeto Órfãos do Feminicídio garante auxílio financeiro e acompanhamento a 32 crianças e adolescentes (Foto: Reprodução)

O projeto Órfãos do Feminicídio, desenvolvido pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), já assegurou benefício financeiro e acompanhamento institucional a 32 crianças e adolescentes que perderam suas mães em decorrência de crimes de feminicídio em 12 municípios maranhenses. A ação conta com parceria do Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular (Sedihpop), responsável pela execução do pagamento.

O auxílio mensal, no valor correspondente a meio salário mínimo, está previsto na Lei Estadual nº 11.723/2022, que foi alterada em novembro do ano passado após iniciativa do MPMA para garantir a efetivação do benefício às chamadas vítimas secundárias do feminicídio — os filhos das mulheres assassinadas.

De acordo com levantamento do Programa Maranhão Acolhedor, executado pela Sedihpop, os beneficiários estão distribuídos nos municípios de Jenipapo dos Vieiras, Palmeirândia, Buriticupu, Itapecuru-Mirim, Carolina, Miranda do Norte, Pedro do Rosário, Timon, Porto Franco, Chapadinha, Água Doce do Maranhão e Viana.

Além do apoio financeiro, o projeto integra um conjunto de ações voltadas tanto à responsabilização dos autores dos crimes quanto à mitigação dos impactos sociais do feminicídio, especialmente no que diz respeito à situação de vulnerabilidade enfrentada por crianças e adolescentes órfãos. O acompanhamento dos casos ocorre de forma contínua, com preservação do sigilo das informações pessoais e prioridade absoluta à proteção dos beneficiários.

Atuação integrada e proteção às vítimas indiretas

O projeto Órfãos do Feminicídio é uma iniciativa articulada pelo MPMA, por meio dos Centros de Apoio Operacional do Tribunal do Júri (CAO-JÚRI), da Infância e Juventude (CAO-IJ), de Enfrentamento à Violência de Gênero (CAO-Mulher) e do Núcleo de Atendimento às Vítimas (NAV), em parceria com órgãos da rede de proteção social. O objetivo central é assegurar condições mínimas de subsistência e proteção integral às vítimas indiretas da violência contra a mulher.

“O Ministério Público do Maranhão segue monitorando a execução do projeto e a ampliação do alcance dessa política pública, em articulação com instituições estaduais e municipais responsáveis pela assistência social e pela defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Trata-se de um compromisso institucional e coletivo em favor da vida e do que é justo”, destacou o procurador-geral de justiça Danilo de Castro.

Caso acompanhado pelo NAV

Entre os beneficiários está uma criança de 7 anos, que ficou órfã após o feminicídio da mãe, ocorrido em 2021. Em junho de 2023, o Núcleo de Atendimento às Vítimas (NAV) realizou uma busca ativa para atendimento da família, oferecendo apoio psicossocial e orientações à avó materna, responsável legal da menor. A atuação incluiu acolhimento multidisciplinar e organização documental para garantir acesso célere ao benefício.

Com a regulamentação das normas aplicáveis ao projeto, o NAV retomou o acompanhamento do caso neste ano e encaminhou a criança à Sedihpop para adoção imediata das providências necessárias à concessão da pensão especial. “Era imprescindível viabilizar a colocação da menor em família extensa, bem como assegurar todo o amparo necessário, inclusive o financeiro”, afirmou o promotor de justiça Joaquim Ribeiro de Souza Júnior, coordenador do NAV e do Centro de Apoio Operacional de Direitos Humanos e Cidadania (CAO-DHC).

O promotor ressaltou ainda que todos os serviços prestados pelo Núcleo são inteiramente gratuitos, sem cobrança de taxas, honorários ou custos administrativos. “A diretriz é garantir que a condição socioeconômica das vítimas indiretas não seja um obstáculo ao acesso à justiça, ao suporte psicossocial e à efetivação de direitos fundamentais”, pontuou.

A atuação do NAV é regulamentada pelo Ato Regulamentar nº 17/2022 e concentra esforços na defesa dos direitos de vítimas de crimes relacionados à violência doméstica e familiar, ao feminicídio e de seus familiares.

Com informações do MPMA