A Justiça anulou todas as licenças concedidas pelo Município de Paço do Lumiar para o empreendimento Costa Araçagy Condomínio Clube, localizado no bairro Araçagy.
A decisão, proferida pela Vara de Direitos Difusos e Coletivos de São Luís e assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, impede o município de conceder novas licenças ou autorizações para imóveis situados em São José de Ribamar, onde o condomínio foi construído.
Áreas de preservação permanente
O empreendimento possui construções em Área de Preservação Permanente (APP), o que levou à determinação judicial de que a empresa responsável, Franere, deve recuperar a área degradada em até um ano.
Além disso, o condomínio passará por uma nova revisão do licenciamento ambiental dentro de seis meses e deverá adotar medidas para evitar a ocupação e uso irregular das áreas protegidas.
Indenização por danos morais coletivos
A decisão judicial também ordenou o pagamento de indenizações por danos morais coletivos, fixadas em R$ 100 mil para a Franere e R$ 20 mil para o Município de Paço do Lumiar.
A construtora terá que arcar com indenizações por perdas e danos, cujo valor será estabelecido pela Justiça. Os recursos dessas multas serão destinados ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
Ação Civil Pública e investigação
A sentença resultou de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público (MP), que questionou a concessão irregular de licenças.
A investigação revelou que o empreendimento foi construído em um terreno na rodovia MA-203, dentro de São José de Ribamar, mas obteve suas licenças junto ao Município de Paço do Lumiar, que não tem competência legal para autorizar construções na área.
Durante uma audiência de conciliação em agosto de 2019, um acordo foi feito para transferir as matrículas do condomínio para o Cartório do 1º Ofício de São José de Ribamar. No entanto, segundo a Justiça, a Franere se recusou a pagar R$ 500 mil como compensação ambiental para a cidade de Ribamar.
Base Legal e impactos ambientais
O juiz Douglas Martins baseou a decisão na Lei nº 6.938/91, que regulamenta a Política Nacional do Meio Ambiente e prevê a revisão do licenciamento ambiental em caso de atividades poluidoras.
Laudos periciais comprovaram que a Estação de Tratamento de Esgoto e parte da piscina do condomínio ocupam 2.195,99 m² de margens de um rio em área de preservação permanente.
Medidas determinadas pela Justiça
Diante das irregularidades, a Justiça determinou a demolição e reconstrução da Estação de Tratamento de Esgoto fora da área de preservação, garantindo que o novo projeto seja licenciado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA).
A decisão reforça a necessidade do cumprimento das normas ambientais e estabelece um precedente importante para o controle de licenciamento de empreendimentos imobiliários em áreas protegidas.