Justiça barra pedido do MP para aumentar subsídio do transporte em São Luís

Juiz entende que reajuste envolve decisão orçamentária do Executivo e exige análise técnica mais aprofundada.
Justiça barra pedido do MP para aumentar subsídio do transporte em São Luís
Justiça rejeitou pedido do MP para elevar subsídio do transporte coletivo em São Luís (Foto: Reprodução)

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís negou, nesta sexta-feira (6), o pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA) que buscava obrigar a Prefeitura da capital a ampliar o subsídio destinado ao transporte coletivo urbano.

A decisão foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, que avaliou que a concessão imediata do aumento envolveria interferência direta em escolhas administrativas e orçamentárias do Poder Executivo.

Impacto nas contas públicas

Na decisão, o magistrado destacou que a definição de subsídios tarifários é matéria ligada à formulação de política pública e planejamento fiscal, exigindo estudos técnicos detalhados antes de qualquer imposição judicial.

Segundo o juiz, um aumento determinado por ordem judicial poderia comprometer o equilíbrio financeiro do Município e impactar outros serviços considerados essenciais.

Ele também ressaltou que não houve, até o momento, demonstração técnica conclusiva de ilegalidade ou omissão abusiva que justificasse a intervenção do Judiciário.


O que o Ministério Público pediu

A ação civil pública foi proposta pela promotora Lítia Cavalcanti. O MP solicitava que o valor do subsídio por passageiro fosse elevado de R$ 1,35 para R$ 2,15 — um acréscimo de R$ 0,80 — a partir de fevereiro de 2026.

O argumento central do órgão era de que o valor atual não seria suficiente para manter o equilíbrio do sistema, sobretudo diante de reajustes trabalhistas previstos para a categoria, o que poderia gerar novas paralisações.

Além do aumento do subsídio, o MP também requereu:

  • Inclusão de 100 novos ônibus no sistema em até seis meses
  • Percentual mínimo de veículos com ar-condicionado
  • Retirada imediata de ônibus com mais de 10 anos
  • Apresentação da planilha de custos da tarifa
  • Realização de perícia judicial
  • Aplicação de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento

O Ministério Público também mencionou que a legislação municipal estabelece limites para idade máxima da frota e idade média por concessionária.


Problemas recorrentes no sistema

Na ação, o MP citou reclamações frequentes dos usuários do transporte público da capital, incluindo:

  • veículos antigos e com manutenção precária
  • superlotação
  • longos intervalos entre viagens
  • falhas no sistema de GPS
  • escassez de ônibus climatizados

Para o órgão, o cenário revela fragilidades estruturais na concessão do serviço e dificuldades na gestão da política de mobilidade urbana.

Com a decisão, o processo segue em tramitação, mas sem determinação de aumento imediato no subsídio.