O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu, durante plantão judicial, parte de uma decisão que havia determinado o congelamento da pauta da Câmara Municipal de São Luís até a votação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2026. A medida atendeu parcialmente a recurso apresentado pelo Legislativo municipal contra decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos.
A liminar anterior, concedida a pedido do Município, autorizava a aplicação provisória de trechos do orçamento, determinava a implantação imediata do reajuste salarial do magistério, fixava prazo para votação do PLOA e impunha multa diária pessoal ao presidente da Câmara. Também proibia a tramitação de qualquer outro projeto enquanto o orçamento não fosse apreciado.
Ao analisar o Agravo de Instrumento, a desembargadora Graça Soares Amorim entendeu que a suspensão total da pauta legislativa representava interferência excessiva do Judiciário nas atribuições internas do Parlamento. Para a magistrada, a determinação extrapolou os limites constitucionais ao substituir a deliberação política da Casa por imposição judicial.
Com a nova decisão, a Câmara recupera o direito de organizar sua agenda de votações. No entanto, permanece a proibição de editar atos normativos que gerem aumento de despesas ou criem novas obrigações financeiras antes da apreciação do orçamento, sendo considerados nulos os atos que descumprirem essa ordem.
O TJMA também reduziu a multa diária aplicada ao presidente da Câmara para R$ 5 mil, limitando-a exclusivamente ao dever de incluir as matérias orçamentárias na pauta. A desembargadora ainda sugeriu que o chefe do Legislativo e o prefeito de São Luís realizem reunião institucional em até 48 horas, buscando solução para o impasse e evitando prejuízos aos serviços públicos e aos direitos da população.






