Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados pode mudar a forma como concessionárias de água calculam a cobrança em condomínios com medidor único. O Projeto de Lei 1845/25 propõe alterar a Lei Nacional de Saneamento Básico para proibir a chamada “multiplicação da tarifa mínima” pelo número de apartamentos ou salas comerciais quando o prédio possui apenas um hidrômetro.
A iniciativa é de autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ) e tem como objetivo, segundo o parlamentar, evitar cobranças consideradas desproporcionais aos moradores.
Como funciona hoje e o que pode mudar
Atualmente, em muitos condomínios com hidrômetro único, as empresas de saneamento aplicam a tarifa mínima individual para cada unidade, independentemente do consumo total do prédio. Na prática, mesmo que o consumo seja baixo, o valor fixo é multiplicado pelo número de apartamentos ou lojas.
O projeto estabelece um novo critério de cálculo:
- Considerar o consumo total registrado no hidrômetro do edifício;
- Dividir esse volume pelo número de unidades;
- Aplicar a tarifa correspondente à média de consumo real por unidade.
Com isso, a cobrança passaria a refletir o consumo efetivo, e não um valor mínimo multiplicado automaticamente.
Reação à mudança de entendimento do STJ
O autor da proposta afirma que o texto surge como resposta a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, que, em 2024, alterou sua jurisprudência e passou a considerar legal a cobrança da tarifa mínima multiplicada pelo número de economias (unidades), mesmo quando há apenas um hidrômetro no condomínio.
Para o deputado, a nova interpretação judicial impõe um “ônus desproporcional” às famílias. Ele argumenta que a prática pode contrariar o princípio da modicidade tarifária, que busca garantir equilíbrio entre custo do serviço e capacidade de pagamento do consumidor.
Segundo Jordy, a medida também penaliza moradores que adotam práticas de consumo consciente, uma vez que a conta não refletiria necessariamente o uso real da água.
Impacto para consumidores
Especialistas apontam que a discussão envolve milhares de condomínios no país, especialmente os mais antigos, que ainda operam com medição coletiva. A eventual aprovação do projeto poderá reduzir o valor das contas de água em prédios onde o consumo médio por unidade é inferior ao patamar da tarifa mínima individual.
Por outro lado, concessionárias de saneamento defendem que a cobrança mínima garante a sustentabilidade econômica do serviço e a manutenção da rede de abastecimento.
Tramitação
O Projeto de Lei 1845/25 será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, poderá seguir diretamente ao Senado, caso não haja recurso para votação em plenário.
O debate deve mobilizar consumidores, entidades de defesa do consumidor e empresas de saneamento nos próximos meses, já que a proposta mexe diretamente na estrutura de cobrança de um serviço essencial.
Com informações da Agência Câmara de Notícias






