Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe dispensar a realização de audiência de custódia nos casos de prisão em flagrante por crime de maus-tratos a animais. O Projeto de Lei 6484/25 altera o Código de Processo Penal e autoriza que o juiz decida sobre a manutenção da prisão com base apenas nas informações constantes nos autos do processo.
Atualmente, a audiência de custódia é obrigatória após prisões em flagrante. Nela, o preso é apresentado a um juiz, que avalia a legalidade da detenção, a necessidade de mantê-la e possíveis ocorrências de tortura ou maus-tratos por parte das autoridades policiais. Com a mudança proposta, essa etapa poderá ser dispensada especificamente nos casos de crimes contra animais.
Pelo texto, o magistrado deverá fundamentar sua decisão e ouvir previamente o Ministério Público e a defesa, que poderá se manifestar inclusive por meio eletrônico. A proposta não elimina o controle judicial, mas altera o procedimento, permitindo maior celeridade na análise da prisão.
Autor da matéria, o deputado Delegado Bruno Lima (PP-SP) argumenta que o aumento dos casos de violência contra animais no país exige respostas mais rápidas do Estado. Ele cita crescimento de ocorrências em estados como Espírito Santo, Rio de Janeiro e Distrito Federal e defende que a medida busca garantir maior efetividade na proteção dos animais.
Apesar da dispensa da audiência de custódia, o projeto prevê exceções. O juiz poderá determinar a apresentação pessoal do preso sempre que houver denúncia de abuso ou lesões contra o detido, ou caso considere necessário esclarecer pontos para eventual decretação de prisão preventiva.
A proposta se aplica aos crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais, incluindo os casos que envolvem cães e gatos, enquadrados na chamada Lei Sansão, que estabelece penas mais severas.
O texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, posteriormente, deverá ser apreciado pelo Plenário da Câmara.
Com informações da Agência Câmara de Notícias






