A Justiça Federal condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) e três empresas do setor da construção civil por danos ambientais provocados durante a implantação do Residencial Mato Grosso, empreendimento do programa Minha Casa, Minha Vida, localizado em São Luís (MA). A decisão foi obtida após ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
A sentença determina que a instituição financeira e as construtoras LN Incorporações Imobiliárias, GDR Construções e K2 Incorporações e Construções paguem R$ 1 milhão por danos morais coletivos, além de executar um plano completo de recuperação ambiental na área afetada. O caso ainda cabe recurso.
Área sensível foi afetada por falhas nas obras
De acordo com a investigação, os danos ocorreram devido a falhas no sistema de drenagem pluvial e na execução da terraplanagem durante a construção do conjunto habitacional.
Relatórios técnicos produzidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Luís (Semmam) e pela Superintendência do Patrimônio da União (SPU) apontaram que o terreno escolhido para o empreendimento fica próximo a áreas ambientalmente sensíveis, incluindo manguezais e as margens dos rios Tajipuru e Tibiri, na zona rural da capital maranhense.
Pelo Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012), essas regiões são classificadas como Áreas de Preservação Permanente (APP), o que exige cuidados especiais durante qualquer intervenção.
As vistorias técnicas identificaram que as obras provocaram carreamento de sedimentos durante o período chuvoso, o que resultou em assoreamento de rios, soterramento de manguezais e morte de vegetação nativa, afetando espécies características desse ecossistema.
Justiça já havia determinado medidas emergenciais
Ainda no início do processo, o MPF solicitou uma medida de urgência para conter o avanço da degradação ambiental. A Justiça acatou o pedido e determinou que as empresas instalassem barreiras de contenção de sedimentos, retirassem resíduos de construção e removesse o material que havia sido arrastado para as áreas de mangue e para os cursos d’água.
Mesmo com essas intervenções iniciais, novas inspeções realizadas em 2024 pela Semmam apontaram que os impactos ambientais continuavam presentes na região.
Argumentos das empresas foram rejeitados
Durante o processo, a Caixa Econômica Federal alegou que atuava apenas como agente financeiro do programa habitacional e que não poderia ser responsabilizada pela execução da obra.
Já as construtoras sustentaram que os danos teriam sido provocados por chuvas intensas, além de possíveis episódios de vandalismo e invasões no canteiro de obras.
O juiz responsável pelo caso, no entanto, rejeitou esses argumentos. Na decisão, o magistrado destacou que a Caixa não atua apenas como financiadora, mas também exerce papel de gestora do programa habitacional, sendo responsável pela contratação das empresas e pelo acompanhamento das obras.
A decisão também ressaltou que chuvas intensas são fenômenos previsíveis na região, o que não exime as empresas da responsabilidade de adotar medidas adequadas para evitar impactos ambientais.
Recuperação ambiental terá prazo de até dois anos
Na sentença, a Justiça determinou que a Caixa e as construtoras executem um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) para restaurar o ecossistema afetado.
Entre as medidas previstas estão:
- retirada de sedimentos acumulados no manguezal;
- replantio de vegetação nativa;
- estabilização do solo nas áreas afetadas;
- conclusão do sistema de drenagem pluvial do empreendimento.
O prazo estabelecido é de 180 dias para as obras estruturais de recuperação, enquanto o processo completo de restauração ambiental deverá ser concluído em até 24 meses.
Além da recuperação ambiental, a sentença também determina o pagamento de indenização pelos prejuízos causados ao ecossistema durante o período em que a área permaneceu degradada.
O caso ainda pode ser objeto de recurso pelas partes envolvidas.
Com informações do MPF






