O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 2.942/2024, que autoriza a Justiça a determinar o uso imediato de tornozeleira eletrônica por agressores de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, nos casos em que houver risco elevado à vida ou à integridade da vítima.
A proposta, de autoria dos deputados Fernanda Melchionna (PSol-RS) e Marcos Tavares (PDT-RJ), foi aprovada sem alterações e segue agora para sanção presidencial. O texto foi relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF), que destacou o avanço na proteção às vítimas.
Segundo a parlamentar, a medida fortalece a legislação ao garantir que o monitoramento eletrônico passe a ser aplicado de forma imediata como medida protetiva de urgência. “Somada ao afastamento do agressor, a tornozeleira amplia a proteção, permitindo o acompanhamento em tempo real e a emissão de alertas em caso de aproximação”, afirmou.
Medida passa a ser regra em casos de alto risco
Pelo texto aprovado, o uso da tornozeleira eletrônica deixa de ser uma possibilidade e passa a ser regra em situações consideradas de alto risco — quando houver ameaça atual ou iminente à vida, à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes.
A medida reforça os mecanismos previstos na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que até então permitia o monitoramento eletrônico de forma opcional, sem incluí-lo formalmente entre as medidas protetivas de urgência.
A tornozeleira também deverá ser aplicada prioritariamente em casos de descumprimento de medidas protetivas já impostas. Caso o juiz decida pela retirada do equipamento, será obrigatória a justificativa expressa da decisão.
Monitoramento em tempo real para vítima e polícia
O projeto estabelece ainda que a vítima deverá receber um dispositivo portátil capaz de emitir alertas em caso de aproximação do agressor. O sistema permitirá o monitoramento simultâneo pela mulher e pelas forças de segurança.
Sempre que o agressor ultrapassar os limites estabelecidos judicialmente, o alerta será acionado automaticamente, permitindo uma resposta mais rápida das autoridades e ampliando a sensação de segurança da vítima.
Punições mais rigorosas
A proposta também endurece as penalidades para quem descumprir as medidas. Caso o agressor viole ou remova a tornozeleira sem autorização judicial, ou se aproxime da vítima indevidamente, a pena — atualmente de 2 a 5 anos de reclusão — poderá ser aumentada de um terço até a metade.
Aplicação em cidades sem juiz
Outro ponto importante do texto é a ampliação da atuação em municípios que não possuem comarca. Nesses locais, o delegado de polícia poderá determinar o uso da tornozeleira eletrônica, devendo comunicar a decisão à Justiça em até 24 horas.
Atualmente, o afastamento do agressor do lar é a única medida que pode ser adotada diretamente pela autoridade policial nesses casos.
A medida busca enfrentar uma realidade preocupante: segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2024, metade dos feminicídios ocorreu em cidades com até 100 mil habitantes — muitas delas sem estrutura adequada de atendimento às vítimas.
Mais recursos para combate à violência
O projeto também aumenta de 5% para 6% a parcela do Fundo Nacional de Segurança Pública destinada ao combate à violência contra a mulher. Os recursos deverão ser aplicados prioritariamente na aquisição e manutenção de tornozeleiras eletrônicas e dispositivos de alerta.
Além disso, o texto prevê a ampliação de campanhas educativas, com foco em orientação sobre medidas protetivas, atuação policial, prevenção à revitimização e funcionamento dos sistemas de monitoramento.
Violência segue em alta no país
Dados apresentados pela relatora reforçam a gravidade do cenário. Em 2024, o Conselho Nacional de Justiça registrou 966.785 novos casos de violência doméstica, com a concessão de 582.105 medidas protetivas.
Já o levantamento mais recente do Fórum Brasileiro de Segurança Pública aponta que, em 2025, o Brasil registrou 1.568 vítimas de feminicídio — um aumento de 4,7% em relação ao ano anterior. Desde 2015, quando o crime passou a ser tipificado como hediondo, mais de 13,7 mil mulheres foram assassinadas por razões de gênero.
O relatório também revela que, em 2024, 13,1% das vítimas de feminicídio foram mortas mesmo com medidas protetivas em vigor.
Como denunciar
Casos de violência contra a mulher podem ser denunciados gratuitamente por meio da Central de Atendimento à Mulher, pelo telefone 180, que funciona 24 horas por dia. O serviço também está disponível via WhatsApp, no número (61) 9610-0180, e pelo e-mail central180@mulheres.gov.br.
As denúncias podem ser feitas ainda em delegacias especializadas (Deam), delegacias comuns, Casas da Mulher Brasileira, pelo Disque 100 ou pelo telefone 190 da Polícia Militar.
Com informações da Agência Senado






