Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (23) a lei que autoriza a venda de medicamentos em supermercados em todo o país. A medida atende a uma demanda antiga do setor e estabelece uma série de exigências para garantir a segurança sanitária e o controle na comercialização dos produtos.
Pela nova legislação, os estabelecimentos poderão instalar farmácias ou drogarias dentro da área de vendas, desde que em espaços totalmente separados dos demais produtos e destinados exclusivamente à atividade farmacêutica.
Entre as principais determinações, está a obrigatoriedade de manter uma divisão clara entre medicamentos e itens comuns de supermercado, proibindo a exposição de remédios em gôndolas abertas ou em áreas compartilhadas.
A lei também exige a presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada no local, garantindo orientação técnica aos consumidores.
No caso de medicamentos de controle especial — como psicotrópicos, entorpecentes e anabolizantes —, a venda deverá seguir protocolos ainda mais rigorosos. Esses produtos só poderão ser entregues após o pagamento ou deverão ser transportados em embalagens lacradas, invioláveis e identificáveis até o ponto de retirada.
Além disso, as farmácias instaladas em supermercados poderão utilizar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para realizar entregas, desde que cumpram integralmente as normas sanitárias vigentes.
A nova lei busca ampliar o acesso da população a medicamentos, mantendo critérios de segurança e controle semelhantes aos já exigidos em farmácias tradicionais.






