Prefeitura e empresas são condenadas por falhas no transporte público de São Luís

Decisão aponta atrasos, superlotação e ônibus em condições precárias e determina melhorias imediatas no sistema.
MPMA pede suspensão imediata de contrato do transporte público com Consórcio Via SL em São Luís
Ministério Público do Maranhão pediu à Justiça suspensão do contrato com o Consórcio Via SL (Foto: Reprodução)

O sistema de transporte público de São Luís foi alvo de condenação judicial após anos de reclamações de usuários sobre falhas no serviço. A decisão da Justiça do Maranhão responsabiliza a Prefeitura e empresas concessionárias (Consórcio Central, Consórcio Via SL, Viação Primor Ltda.) por problemas recorrentes como atrasos, superlotação e más condições dos veículos.

A sentença foi proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Ilha, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA). No processo, o órgão destacou irregularidades em diversas linhas que atendem bairros da capital, incluindo Pão de Açúcar, Piquizeiro, Alto do Pinho, Novo Angelim, Coroadinho, Bequimão e Vila Luizão.

Relatos de passageiros, somados a laudos técnicos e relatórios da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), evidenciaram falhas na frota, baixo cumprimento das viagens e problemas estruturais nos veículos, como ar-condicionado e elevadores fora de funcionamento.

Segundo a decisão, o transporte coletivo é um serviço essencial e deve ser prestado com regularidade, eficiência e segurança. O juiz entendeu que houve descumprimento dessas obrigações tanto por parte das empresas quanto do poder público, responsável pela fiscalização.

Antes de recorrer à Justiça, o Ministério Público tentou resolver a situação por meio de reuniões com representantes da Prefeitura, das concessionárias e das comunidades afetadas. As medidas apresentadas, no entanto, foram consideradas insuficientes diante da continuidade dos problemas.

Na defesa, o Município e as empresas alegaram que parte da frota foi renovada e que decisões sobre linhas e quantidade de veículos fazem parte da gestão administrativa. Também argumentaram que intervenções poderiam comprometer o equilíbrio financeiro dos contratos.

Os argumentos não foram aceitos pela Justiça. A sentença afirma que a atuação do Judiciário é legítima quando há violação de direitos em serviços essenciais, especialmente diante de falhas persistentes.

Com a decisão, a Prefeitura e as empresas deverão adotar medidas para garantir o funcionamento adequado do sistema. Entre as determinações estão o aumento da frota nas linhas mais demandadas, manutenção dos veículos em boas condições, garantia de acessibilidade, funcionamento do ar-condicionado e cumprimento rigoroso dos horários.

Também foi determinada a intensificação da fiscalização do serviço. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 5 mil.

Além das obrigações operacionais, a Justiça reconheceu a existência de dano moral coletivo, ao entender que a precariedade do transporte afetou diretamente a dignidade dos usuários. A repetição de atrasos, a superlotação e as falhas estruturais foram apontadas como fatores que expuseram passageiros a constrangimentos e riscos.

Por isso, a Prefeitura de São Luís e cada uma das empresas condenadas deverão pagar indenização de R$ 20 mil, totalizando R$ 80 mil. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

A decisão reforça a obrigação de que o transporte público da capital atenda aos padrões mínimos exigidos por lei, com qualidade, segurança e respeito aos usuários.