Um passageiro que teve a viagem interrompida por atraso e remarcação de voo conseguiu na Justiça o direito a indenização por danos morais, após contestar a justificativa apresentada pela companhia aérea. A decisão foi tomada no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
Segundo o processo, o homem havia comprado passagens para sair da capital maranhense com destino a Salvador, mas o voo não ocorreu como previsto. Ele acabou sendo realocado para o dia seguinte, em um novo itinerário, o que comprometeu sua programação e motivou a ação judicial.
A empresa alegou que o cancelamento ocorreu por necessidade de manutenção não programada na aeronave, classificando o caso como inevitável. O argumento, no entanto, não se sustentou ao longo do processo.
Ao analisar o caso, a Justiça considerou que a companhia não apresentou qualquer prova concreta de que o problema técnico realmente existiu ou que fosse impossível evitar o atraso. Não houve, por exemplo, relatórios de manutenção ou documentos que comprovassem a falha alegada.
Sem essa comprovação, ficou caracterizada a falha na prestação do serviço. Para a magistrada responsável pela decisão, a situação vivida pelo passageiro ultrapassa o simples aborrecimento comum em viagens e configura dano moral, devido ao impacto causado pela alteração inesperada do voo.
A indenização foi fixada em R$ 4.500. O valor, segundo a decisão, também tem caráter educativo, funcionando como forma de pressionar a empresa a evitar que episódios semelhantes se repitam.
Com informações da CGJ






