A crise no transporte público de São Luís ganhou um novo capítulo com o encerramento do contrato do Consórcio Via SL. A decisão, tomada pela Justiça, reconheceu o colapso operacional da empresa responsável por parte das linhas da capital e autorizou a Prefeitura a assumir imediatamente a operação do chamado Lote 2.
A medida atende a determinação do juiz Douglas de Melo Martins, no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Maranhão. A partir da decisão, o município passa a gerir o serviço de forma direta ou por meio de contratações emergenciais.
O contrato com o consórcio, firmado em 2016 e com vigência prevista de até 20 anos, foi considerado inviável diante de uma sequência de problemas que comprometeram o funcionamento do sistema. Entre os fatores apontados estão a paralisação total das atividades desde 14 de abril de 2026, a incapacidade financeira de manter a operação e o não pagamento de salários e insumos básicos.
Durante o processo, a Justiça também identificou indícios de insolvência das empresas envolvidas, ausência de fluxo de caixa e possíveis irregularidades societárias. A falta de participação dos responsáveis nas audiências reforçou o entendimento de abandono do serviço essencial.
Com a caducidade do contrato, a Prefeitura de São Luís passa a adotar medidas emergenciais para garantir a circulação de ônibus. Entre as ações previstas estão a requisição de até 30 veículos, a possibilidade de contratação temporária de empresas e a prioridade na recontratação de trabalhadores ligados ao antigo consórcio.
A operação provisória deve seguir até a realização de um novo processo licitatório, que irá definir a futura concessão do sistema. Enquanto isso, o serviço será acompanhado de perto para evitar novas interrupções.
A decisão ocorre em um cenário já marcado por instabilidade no transporte coletivo da capital, com redução de frota e paralisações frequentes. A Justiça destacou que a continuidade do serviço é essencial e não pode ser interrompida, o que justificou a adoção de medidas imediatas para assegurar o atendimento à população.
Segundo a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, os custos relacionados à requisição de veículos serão tratados judicialmente, e a caducidade do contrato não transfere ao município responsabilidades trabalhistas ou financeiras do consórcio.






