O estado do Maranhão foi condenado pela Justiça Federal devido a danos ambientais na área do Mercado do Peixe, em São Luís.
A decisão surgiu de uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou a degradação do manguezal e do Canal do Portinho causada pelo descarte inadequado de resíduos sólidos e efluentes líquidos provenientes do mercado e da feira livre.
Ação Civil e Liminar
A ação civil pública, apresentada em novembro de 2022, exigia que o estado interrompesse imediatamente as atividades poluidoras e iniciasse a recuperação da área afetada.
A Justiça concedeu uma liminar, obrigando o governo a recolher e tratar corretamente os efluentes, impedir o descarte de resíduos no manguezal e instalar barreiras físicas para evitar novas irregularidades.
Caso não cumprisse as ordens, o estado estaria sujeito a uma multa diária de R$ 10 mil.
Defesa e Argumentos
O governo do Maranhão alegou que a responsabilidade pelo saneamento básico é do município de São Luís e da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema). Também afirmou que as exigências judiciais poderiam causar impactos socioeconômicos negativos na região.
O MPF rebateu, destacando que o estado, como administrador da área, tem o dever legal de fiscalizar e proteger o meio ambiente, caracterizando sua omissão como conduta de ‘poluidor indireto’.
Intervenções realizadas
Após a liminar, o estado do Maranhão implementou algumas intervenções para cumprir as ordens judiciais, incluindo a coleta e tratamento de efluentes, a interdição de pontos de descarte irregular e a instalação de barreiras para prevenir novos danos.
Sentença definitiva
Na sentença definitiva, a Justiça confirmou as exigências estabelecidas e determinou que o estado elabore e implemente um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), que deve ser aprovado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O projeto visa a restauração completa do manguezal e do Canal do Portinho. Foi estipulada uma multa diária de R$ 500 para o caso de não cumprimento das obrigações.
Com informações do MPF