Justiça determina remoção de ecopontos em áreas verdes de São Luís

Além da retirada, a Prefeitura deverá restaurar e manter esses locais em condições adequadas para uso público.
Justiça determina remoção de Ecopontos em áreas verdes de São Luís
Ecopontos de São Luís construídos em áreas verdes devem ser demolidos (Foto: Divulgação)

A Justiça determinou que o Município de São Luís remova, no prazo de dois anos, o ecoponto localizado no loteamento Parque Amazonas, assim como todos os outros instalados em áreas verdes da cidade. Além da retirada, a Prefeitura deverá restaurar e manter esses locais em condições adequadas para uso público.

A decisão, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, também anulou a certidão de conformidade de uso e ocupação do solo emitida pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh) durante o licenciamento do ecoponto.

Ecopontos deverão ser reinstalados em locais adequados

Os ecopontos desativados precisarão ser transferidos para áreas mais apropriadas. Para isso, o Município tem um prazo de 90 dias para apresentar um cronograma de execução.

A ação foi movida pelo Ministério Público após reclamações de moradores do Parque Amazonas sobre a instalação do ecoponto, que recebe lixo reciclável, resíduos de construção civil e podas. O equipamento funcionava com Licença Única da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam).

Prefeitura alegou legalidade da estrutura

Em sua defesa, o Município de São Luís argumentou que o ecoponto foi construído fora dos limites da área verde, utilizando uma sobra de terreno oriunda do traçado da avenida. No entanto, a Semurh confirmou que a instalação está, de fato, situada em uma área verde, conforme registrado na planta do loteamento Parque Amazonas.

Impacto da decisão na organização urbana

O juiz Douglas de Melo Martins reforçou que, conforme a Lei nº 6.766/79, as áreas destinadas a espaços públicos, como praças e jardins, devem ser preservadas para o uso comum. Segundo o Código Civil, essas áreas são bens de uso coletivo, sendo inalienáveis e indisponíveis.

O magistrado destacou ainda a importância dessas áreas para o planejamento urbano e para a qualidade de vida da população, garantindo espaços para lazer e convivência comunitária. Ele alertou que a falta de preservação dessas áreas é prejudicial, especialmente em bairros periféricos, onde a carência de espaços públicos compromete a identidade local e o senso de pertencimento.

A decisão da Justiça reforça a obrigatoriedade do cumprimento das normas de planejamento urbano e proteção ambiental, com a imposição de sanções legais caso as medidas não sejam cumpridas.

Com informações da CGJ