A Justiça do Maranhão determinou que a Prefeitura de São Luís realize uma série de intervenções estruturais na Unidade de Educação Básica (U.E.B.) Odylo Costa Filho. A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em resposta a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA).
A sentença estabelece o prazo de seis meses para que o Município execute as melhorias necessárias na unidade escolar. Além disso, a administração municipal deverá apresentar, em até 90 dias, um cronograma detalhado para o cumprimento das determinações judiciais. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, destinada ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD).
Entre as medidas exigidas pela Justiça estão a reforma completa dos banheiros, com substituição de louças e instalação de portas adequadas, a recuperação definitiva do sistema de fossa e a instalação de aparelhos de ar-condicionado em salas de aula e demais ambientes de convivência.
A decisão também obriga o Município a revisar toda a instalação elétrica da escola para garantir segurança e capacidade compatível com a climatização dos espaços. Outras determinações incluem a manutenção das áreas externas, adequação de rampas de acessibilidade, substituição de móveis danificados, reparos nos telhados para eliminação de infiltrações e goteiras, além da remoção do parque infantil que atualmente está localizado sob uma caixa d’água.
Outro ponto destacado na sentença é a substituição da atual caixa d’água de amianto por um reservatório fabricado com material considerado seguro.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que fotos e relatos da comunidade escolar comprovaram a existência de problemas estruturais que afetam diretamente a segurança, a saúde e o conforto de estudantes e profissionais da educação.
Embora o Município tenha informado a realização de algumas intervenções pontuais, como a construção de uma rampa de acesso e reparos em estruturas hidráulicas, a Justiça entendeu que as medidas adotadas não foram suficientes para solucionar os problemas da unidade.
Na decisão, o juiz ressaltou que ações paliativas não substituem a obrigação do poder público de garantir um ambiente escolar adequado, especialmente em uma instituição voltada à educação infantil, onde condições de acessibilidade, salubridade e segurança são consideradas essenciais para assegurar a dignidade dos alunos.






