O governo federal publicou nesta sexta-feira (19) uma medida provisória que altera as regras para o exercício da medicina no país. A partir de agora, estudantes que ingressarem nos cursos de medicina após a publicação da norma precisarão ser aprovados no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para obter registro nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e atuar profissionalmente.
Criado em 2025, o Enamed tinha como principal função avaliar a qualidade dos cursos de graduação em medicina e auxiliar na seleção de candidatos para programas de residência médica. Com a nova medida, o exame passa a desempenhar também o papel de certificar a proficiência mínima dos formandos para o exercício da profissão.
Segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), os candidatos precisarão alcançar pelo menos 60 pontos para serem considerados aptos. Aqueles que não atingirem a nota mínima poderão realizar novas edições da prova até obterem a aprovação necessária para solicitar o registro profissional.
A exigência não será aplicada aos estudantes que já estão matriculados em cursos de medicina. O Ministério da Educação informou que a regra valerá exclusivamente para quem ingressar na graduação após a entrada em vigor da medida provisória.
Avaliação ocorrerá em duas etapas
O novo modelo prevê a realização do Enamed em dois momentos distintos da formação médica. A primeira avaliação será aplicada ao final do quarto ano do curso, com caráter diagnóstico e objetivo de identificar possíveis deficiências na formação acadêmica antes do início do internato.
Já a segunda etapa ocorrerá no último ano da graduação e terá caráter decisivo, sendo utilizada para verificar se o estudante alcançou o nível de conhecimento considerado adequado para exercer a medicina.
De acordo com o MEC, apenas o resultado obtido na avaliação final será registrado oficialmente no histórico escolar do estudante.
Governo compara modelo ao exame da OAB
Durante a apresentação da medida, representantes do governo compararam a nova exigência ao Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), necessário para o exercício da advocacia.
A diferença, segundo integrantes do Ministério da Educação e do Ministério da Saúde, é que a certificação dos médicos será conduzida diretamente pelo Estado, por meio do Enamed.
O governo argumenta que a medida busca garantir maior qualidade na formação dos profissionais de saúde e ampliar a segurança da população atendida pelos futuros médicos.
Primeiros resultados motivaram mudança
Uma das justificativas apresentadas para a adoção da nova regra foi o desempenho dos estudantes na primeira edição do exame. Dados do MEC apontam que, dos mais de 39 mil concluintes avaliados em 2025, cerca de 67% atingiram o nível considerado satisfatório, enquanto aproximadamente 13 mil estudantes ficaram abaixo do patamar mínimo de proficiência.
Além de servir como requisito para obtenção do CRM, o Enamed também passará a ser utilizado como ferramenta de supervisão dos cursos de medicina. Atualmente, segundo o MEC, existem dezenas de processos de fiscalização em andamento contra instituições com desempenho considerado insuficiente.
Exame também será usado no Revalida
A medida provisória prevê ainda mudanças no processo de revalidação de diplomas médicos obtidos no exterior. O Enamed passará a substituir a etapa teórica do Revalida, exame exigido para médicos formados fora do país que desejam atuar no Brasil.
A fase prática do Revalida permanecerá inalterada.
Conselho Federal de Medicina critica medida
O Conselho Federal de Medicina (CFM) manifestou preocupação com a iniciativa e informou que não participou da elaboração da medida provisória.
Em nota, a entidade afirmou que pretende apresentar propostas de alteração ao texto durante a tramitação no Congresso Nacional e argumentou que a nova regra não resolve questões relacionadas à qualidade da formação médica, ao treinamento prático e à aprendizagem dos estudantes.
Por ter sido editada por meio de medida provisória, a norma já está em vigor, mas precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para se tornar definitiva.






