Ação no STF visa permitir aborto legal feito por enfermeiros

A solicitação tenta derrubar a interpretação que limita o procedimento apenas a médicos.
Ação no STF visa permitir aborto legal feito por enfermeiros
A solicitação tenta derrubar a interpretação que limita o procedimento apenas a médicos (Foto: Reprodução)

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e a Associação Brasileira de Enfermagem (Aben) entraram com um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para permitir que profissionais de saúde, como enfermeiros, realizem procedimentos de aborto legal.

A solicitação tenta derrubar a interpretação que limita o procedimento apenas a médicos. O pedido foi apresentado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1207, sob a relatoria do ministro Edson Fachin.

Contexto legal no Brasil

No Brasil, tanto a mulher que realiza um aborto quanto quem o provoca são considerados criminosos, exceto em casos previstos pelo Código Penal.

Médicos podem realizar o aborto quando necessário para salvar a vida da gestante ou se a gravidez for resultado de estupro. Em 2012, o STF também descriminalizou a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos (ADPF 54).

Argumentos do pedido

Os autores da ação afirmam que a interpretação literal do Código Penal, que limita o aborto legal aos médicos, viola direitos. Eles argumentam que essa restrição exclui outros profissionais de saúde qualificados para realizar o procedimento, conforme a Organização Mundial de Saúde (OMS).

Justificativas

PSOL e Aben defendem que o aborto é um procedimento de baixa complexidade que pode ser realizado em unidades de atenção primária por profissionais capacitados, ou até mesmo pela própria mulher, com métodos eficazes e seguros. A mudança proposta eliminaria um dos principais obstáculos à realização do aborto legal no país.

Impacto no Atendimento

Os autores também destacam que classificar o aborto como um procedimento complexo que deve ser realizado apenas por médicos torna o atendimento menos ágil, especialmente para meninas vulneráveis.

Com informações do STF