A Justiça do Maranhão determinou que a Prefeitura de Alto Alegre do Pindaré reduza de 40 para 20 horas semanais a jornada de trabalho de um professor da rede municipal de ensino, sem qualquer redução salarial, para que ele possa acompanhar o tratamento terapêutico da filha de três anos, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A decisão foi proferida nesta quarta-feira (24) pelo juiz Ricardo Moysés, titular da 1ª Vara de Santa Luzia, que reconheceu o direito do servidor de participar ativamente do acompanhamento multidisciplinar da criança.
Tratamento exige participação da família
De acordo com o processo, a menina foi diagnosticada com TEA nível 2 de suporte e necessita de acompanhamento contínuo com profissionais de diversas áreas, como fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e psicopedagogia.
Os laudos médicos apresentados à Justiça indicam que a participação de um familiar é essencial para o desenvolvimento da criança, especialmente por ela estar em uma fase considerada decisiva para a evolução neuropsicológica.
O professor informou que havia solicitado administrativamente a redução da jornada em fevereiro deste ano, mas afirmou que o pedido permaneceu sem resposta por mais de 60 dias.
Município alegou falta de previsão legal
Na defesa apresentada ao Judiciário, o Município de Alto Alegre do Pindaré sustentou que o plano de carreira dos servidores não prevê a redução automática da carga horária nesses casos.
A administração também informou que o servidor já exercia suas atividades em jornada flexibilizada, com aproximadamente 25 horas semanais, por decisão administrativa da Secretaria Municipal de Educação.
Justiça reconheceu direito do servidor
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, equipara a pessoa com TEA à pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
Na sentença, o juiz ressaltou que os documentos médicos demonstram a necessidade de acompanhamento intensivo e contínuo da criança, com participação efetiva dos pais no processo terapêutico.
A decisão também cita dispositivos da Constituição Federal que garantem prioridade absoluta à proteção dos direitos da criança, além de precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça do Maranhão favoráveis à redução da jornada de servidores públicos que possuem filhos com autismo.
Município terá prazo para cumprir decisão
A Justiça determinou que a Prefeitura implemente a redução da jornada no prazo de dez dias, mantendo integralmente a remuneração do professor.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 200, sem prejuízo da adoção de outras medidas judiciais para garantir o cumprimento da decisão.






