Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados pretende mudar os equipamentos fornecidos em veículos novos no Brasil. O PL 1396/2026 proíbe o chamado estepe fino e obriga fabricantes, importadores e comerciantes a oferecer uma roda reserva com características equivalentes às utilizadas normalmente pelo automóvel.
A proposta foi apresentada em 25 de março pelo deputado federal Pastor Gil (PL-MA). O texto alcança carros de passeio, SUVs, picapes, utilitários, veículos comerciais leves e outros modelos destinados à circulação em vias públicas.
Pelo projeto, o estepe deverá ter as mesmas dimensões, especificações técnicas, capacidade estrutural e índices de carga e velocidade das rodas originais. O equipamento é definido no texto como “estepe original integral”.
Kits de reparo também podem ser afetados
O projeto proíbe a venda de veículos novos equipados com estepe temporário, fino ou de uso limitado. A vedação também alcança qualquer dispositivo substituto que não apresente equivalência técnica integral com as rodas originais.
Na prática, esse trecho poderá atingir modelos comercializados apenas com kits emergenciais de reparo ou outras soluções alternativas. A extensão da regra, contudo, ainda poderá ser alterada ou detalhada durante a análise nas comissões.
O objetivo é impedir que o consumidor dependa de um equipamento projetado somente para percursos curtos e com velocidade reduzida após a perfuração de um pneu.
Deputado aponta riscos à estabilidade
Na justificativa, Pastor Gil argumenta que o estepe temporário possui largura menor, reduz a área de contato com o solo e altera o comportamento do veículo. Segundo o parlamentar, essas diferenças podem afetar a estabilidade, a frenagem, a tração e a distribuição de carga.
O autor também sustenta que a diferença no raio de rolagem pode interferir em sistemas eletrônicos, como ABS, controle de estabilidade, controle de tração e tração integral. Entre os riscos citados estão perda de controle, derrapagem, aquaplanagem e capotamento.
Essas afirmações integram a justificativa apresentada pelo deputado e ainda deverão ser avaliadas tecnicamente durante a tramitação. Pelas normas atuais, o estepe temporário é permitido desde que seja homologado e utilizado de acordo com as restrições informadas pelo fabricante.
Em geral, esse tipo de roda estabelece limite de velocidade e deve ser empregado apenas pelo tempo necessário para que o pneu original seja consertado. A montadora precisa informar as condições de uso no manual e durante a entrega do veículo.
Por que as montadoras utilizam estepes menores
A adoção do estepe fino permite reduzir o peso do automóvel e liberar mais espaço no porta-malas. A diminuição da massa também pode contribuir para o consumo de combustível e para o cumprimento de metas de eficiência e emissões.
Para o autor do projeto, essas vantagens industriais e comerciais não devem prevalecer sobre a segurança dos ocupantes, especialmente diante das longas distâncias rodoviárias e da falta de assistência mecânica em determinadas regiões do país.
Projeto prevê multas e suspensão de vendas
Caso o texto seja aprovado sem alterações, o descumprimento da regra poderá resultar em:
- multa administrativa proporcional ao valor do veículo;
- suspensão da comercialização do modelo irregular;
- substituição gratuita do estepe por uma roda integral;
- responsabilização com base no Código de Defesa do Consumidor.
A ausência do estepe integral seria classificada como vício do produto. O projeto prevê que o consumidor possa pedir substituição, abatimento do preço, devolução do valor pago e indenização por eventuais danos materiais ou morais.
O texto determina ainda que o Poder Executivo regulamente a futura lei em até 90 dias. Pela redação atual, as novas exigências passariam a valer na data de publicação.
O que a legislação permite atualmente
A regra vigente está na Resolução nº 913/2022 do Conselho Nacional de Trânsito, que substituiu e revogou a Resolução nº 540/2015.
A norma estabelece que o diâmetro externo do conjunto sobressalente deve ser igual ao das rodas utilizadas pelo veículo. Variações podem ser aceitas durante a homologação, desde que a montadora demonstre que não há prejuízo à dirigibilidade, à tração, à capacidade de carga e à velocidade estabelecida para o equipamento.
O Contran também permite o uso de estepes temporários e sistemas alternativos em automóveis com até oito passageiros, além do motorista, e em veículos de carga com até 3,5 toneladas.
Nos modelos com soluções capazes de rodar temporariamente sem pressão ou sem uma roda sobressalente convencional, a resolução exige produto selante suficiente para um pneu e dispositivo de enchimento que alcance a pressão indicada em até dez minutos. Pneus run-flat e kits com selante possuem características distintas, embora possam integrar as alternativas adotadas pelas fabricantes.
Proposta ainda está na primeira comissão
O PL 1396/2026 aguarda o parecer do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO) na Comissão de Viação e Transportes. O prazo para apresentação de emendas nessa etapa terminou em maio sem sugestões de alteração.
Depois, a proposta ainda deverá passar pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A tramitação ocorre em caráter conclusivo, o que permite a aprovação pelas comissões sem votação no Plenário, salvo se houver recurso.
Se for aprovado na Câmara, o texto seguirá para análise do Senado. Portanto, o estepe fino continua permitido no Brasil e não existe prazo definido para que a proposta seja votada. A situação atual pode ser acompanhada na página oficial do projeto na Câmara.
Com informações de Felipe Viana, com Leonardo Felix – Autoesporte






