Justiça manda Prefeitura de Imperatriz reduzir gastos com pessoal

Município terá que apresentar plano de ajuste fiscal e deverá exonerar servidores nomeados além da quantidade prevista em lei.
Justiça manda Prefeitura de Imperatriz reduzir gastos com pessoal
Justiça manda Prefeitura de Imperatriz reduzir gastos com pessoal e revisar cargos comissionados (Foto: Reprodução)

A Prefeitura de Imperatriz foi condenada a adotar medidas para reduzir as despesas com pessoal e adequá-las aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A sentença também determina uma revisão dos cargos comissionados e das funções de confiança existentes na administração municipal.

A decisão foi proferida pela juíza Ana Lucrécia Sodré, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público. Conforme os documentos apresentados no processo, o município ultrapassa o teto legal de despesas com servidores desde os últimos quatro meses de 2020.

A Prefeitura terá 30 dias para apresentar um plano de ação detalhando como pretende regularizar a situação fiscal. As medidas previstas deverão ser colocadas em prática no prazo de até 120 dias.

Gastos chegaram a 66,3% da receita

A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que as despesas totais com pessoal no município não podem ultrapassar 60% da receita corrente líquida. Desse limite, até 54% podem ser utilizados pelo Poder Executivo, enquanto os 6% restantes são destinados ao Legislativo.

Os dados anexados à ação indicam que a Prefeitura manteve as despesas acima dos parâmetros legais, com os maiores percentuais registrados em 2022 e 2023. Em determinado período, os gastos chegaram a 66,3% da receita corrente líquida.

Na sentença, a magistrada afirmou que o problema continuou mesmo após mudanças na gestão político-administrativa. Ela classificou a condução das contas como “irresponsabilidade fiscal” e apontou prejuízo ao interesse público.

Segundo a decisão, o comprometimento excessivo da receita com a folha reduz a capacidade do município de investir em áreas essenciais e executar políticas públicas destinadas à população.

Prefeitura terá de explicar origem dos cargos

Dentro do prazo estabelecido, o município deverá informar quais leis autorizaram a criação dos cargos comissionados e das funções de confiança atualmente existentes. A Prefeitura também terá de apresentar a quantidade de vagas permitida por cada norma e compará-la ao número de servidores contratados ou nomeados em caráter precário.

Caso sejam identificados cargos sem previsão legal, ou se o total de pessoas nomeadas superar a quantidade autorizada pela legislação municipal, a administração deverá exonerar os ocupantes excedentes.

A medida busca identificar se a estrutura administrativa está funcionando dentro dos limites definidos pelas leis locais, além de impedir a manutenção de nomeações sem respaldo jurídico ou em quantidade superior à permitida.

Redução deverá seguir regras legais

A sentença foi fundamentada na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei nº 10.028/2000, que trata de crimes contra as finanças públicas.

A adequação das despesas deverá observar os mecanismos previstos na legislação, que incluem redução de cargos comissionados e funções de confiança, além de outras providências administrativas para reconduzir os gastos aos percentuais permitidos.

O processo tramita sob o número 0807965-80.2024.8.10.0040. Por se tratar de uma decisão de primeira instância, ainda pode haver recurso. As informações sobre a sentença foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Maranhão