A Justiça determinou a suspensão imediata de todos os efeitos da suposta Assembleia Geral Extraordinária realizada em 28 de junho, que afastou a diretoria do Sampaio Corrêa, anulou a eleição para o mandato de 2026 a 2029 e instituiu uma junta governativa provisória.
A decisão foi proferida nesta quinta-feira (13) pelo juiz Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes, que responde pela 6ª Vara Cível de São Luís. Com a medida, a diretoria presidida por Sérgio Frota permanece responsável pela administração e pela representação judicial do clube.
Integrantes da suposta junta ficam impedidos de representar o clube
A decisão impede Klaus Lopes da Silva, Josué de Sousa Barreto Neto e Vitor Melo Silva Santos de praticar qualquer ato de gestão, administração ou representação em nome do Sampaio Corrêa.
A proibição abrange atos judiciais e extrajudiciais, assim como negociações, movimentações administrativas e manifestações perante instituições financeiras ou entidades esportivas.
Em caso de descumprimento, cada integrante da suposta junta estará sujeito a multa diária de R$ 50 mil, sem prejuízo da possível apuração do crime de desobediência.
O magistrado também declarou sem efeito, para fins do processo, o pedido apresentado pela suposta junta para desistir da ação e destituir os advogados contratados pela gestão de Sérgio Frota.
Cartório, bancos e entidades esportivas serão comunicados
A Justiça determinou o envio imediato de ofícios ao Cartório do 2º Ofício de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de São José de Ribamar, à Confederação Brasileira de Futebol (CBF), à Federação Maranhense de Futebol (FMF), ao Banco do Brasil e ao Banco Santander.
Os órgãos e instituições deverão bloquear as averbações relacionadas à suposta assembleia de 28 de junho e deixar de reconhecer poderes de representação à suposta junta.
A ata e o termo de posse haviam sido registrados em cartório no dia 5 de agosto. Na avaliação do juiz, porém, o registro possui efeito declaratório e não corrige eventuais irregularidades existentes na convocação ou na realização da reunião.
Justiça aponta possíveis irregularidades
A ação foi apresentada pelo Sampaio Corrêa, representado pela gestão de Sérgio Frota, contra os três integrantes da suposta junta. O clube alegou que a convocação e a realização da autodenominada assembleia continham vícios que comprometeriam sua validade.
Ao conceder a liminar, o magistrado apontou irregularidades relacionadas ao número e à situação dos associados responsáveis pela convocação. De acordo com os documentos apresentados no processo, parte dos signatários estaria inadimplente e sem o recadastramento exigido pelo estatuto do clube.
A decisão também menciona possíveis problemas em procurações utilizadas para atingir o número necessário de associados. Alguns documentos estariam sem assinatura, enquanto outros apresentariam divergências relacionadas às assinaturas eletrônicas.
Outro ponto considerado foi a ausência de protocolo prévio do pedido de convocação nos órgãos administrativos do Sampaio. Segundo a decisão, o edital teria sido publicado diretamente em jornal, sem que a direção do clube pudesse verificar antecipadamente a situação dos associados e a regularidade das assinaturas.
Risco de dois comandos simultâneos
A Justiça considerou que a manutenção dos efeitos da suposta assembleia poderia provocar uma situação de duplo comando no Sampaio Corrêa, com dois grupos reivindicando simultaneamente a administração da entidade.
Segundo a decisão, a suposta junta já havia enviado comunicações à CBF, à FMF e a instituições bancárias, apresentando-se como representante legal do clube. O magistrado avaliou que a disputa poderia resultar no bloqueio de contas, comprometer o pagamento de salários e prejudicar contratos, inscrições de atletas e outras obrigações esportivas.
O documento também cita uma notificação emitida pela suposta junta para realizar uma vistoria no Centro de Treinamento José Carlos Macieira e assumir documentos, chaves, senhas e outros ativos da agremiação.
Decisão também atinge situação de Perez Paz
A suposta assembleia havia afastado a diretoria presidida por Sérgio Frota e anulado atos praticados contra o advogado e ex-vice-presidente Perez Silva da Paz, que havia sido expulso do quadro social e, por esse motivo, não participou da votação.
Como a decisão suspendeu todos os efeitos da reunião de 28 de junho, também ficam provisoriamente sem validade as deliberações tomadas naquele encontro, incluindo a que teria restabelecido os direitos associativos de Perez Paz.






