Justiça Eleitoral barra participação de Braide em entrega de 3 mil casas em São Luís

Liminar cita risco de promoção eleitoral no Residencial Mato Grosso, mas mantém no ar vídeo publicado pelo candidato.
Justiça Eleitoral barra participação de Braide em entrega de 3 mil casas em São Luís
Justiça Eleitoral proíbe Eduardo Braide de participar da entrega de 3 mil casas do Residencial Mato Grosso (Foto: Reprodução)

A Justiça Eleitoral proibiu o ex-prefeito de São Luís e candidato ao Governo do Maranhão, Eduardo Braide (PSD), de participar da solenidade de entrega das 3 mil moradias do Residencial Mato Grosso. O evento está previsto para esta quinta-feira (27), na capital.

A liminar foi assinada no fim da noite dessa quarta-feira (26) pela juíza Manuela Viana dos Santos Faria Ribeiro, após representação apresentada pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB-MA) e pelo candidato Roberto Rocha.

A medida tem caráter preventivo e não representa uma conclusão definitiva sobre a existência de irregularidade eleitoral. O mérito da ação ainda será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).

Publicação nas redes sociais motivou ação

A representação também tem como alvos a candidata a vice-governadora Elaine Carneiro (PSD), a prefeita de São Luís, Esmênia Miranda (PSD), e a coligação “Pra Transformar o Maranhão”.

O processo questiona um vídeo gravado por Braide dentro do Residencial Mato Grosso e publicado nas redes sociais na véspera da entrega. Na gravação, o candidato anuncia a distribuição das chaves e relaciona o empreendimento a intervenções realizadas pela Prefeitura de São Luís, entre elas drenagem, pavimentação e implantação de serviços públicos.

Ao encerrar a publicação, Braide declara: “Agora vamos fazer isso no Maranhão!”, acompanhado de hashtags de campanha. Para os autores da ação, a fala e a utilização do residencial como cenário teriam transformado a divulgação de uma entrega administrativa em promoção eleitoral.

A representação pede ainda esclarecimentos sobre as condições de acesso do candidato ao local, a eventual autorização para a gravação e uma possível participação de servidores ou da estrutura municipal.

Magistrada vê características de solenidade pública

Ao examinar o pedido urgente, a juíza considerou que a programação divulgada pela Prefeitura apresentava características de solenidade pública, como horário definido, convocação dos beneficiários e entrega de chaves.

A decisão levou em conta a restrição prevista na legislação eleitoral à participação de candidatos em inaugurações de obras públicas durante o período que antecede as eleições. Por esse motivo, Braide deverá permanecer afastado da cerimônia enquanto a ordem estiver em vigor.

As unidades dos residenciais Mato Grosso I e II integram um empreendimento habitacional contratado originalmente entre 2013 e 2014. As obras, paralisadas em 2019, tiveram a retomada formalizada em 2021, com previsão de atender mais de 12 mil pessoas. As informações constam no histórico divulgado pela Prefeitura de São Luís.

Vídeo permanece disponível

A magistrada não determinou, neste primeiro momento, a retirada do vídeo das redes sociais. Segundo a decisão, ainda são necessários mais elementos para esclarecer se agentes públicos autorizaram ou facilitaram a gravação dentro do empreendimento.

Também foi ordenada a preservação dos registros digitais relacionados à campanha de Braide, evitando a perda de conteúdos que possam ser utilizados durante a análise do processo.

Os representados ainda poderão apresentar defesa e contestar as acusações. Ao final da tramitação, o TRE-MA decidirá se o episódio configurou conduta proibida pela legislação eleitoral e quais medidas poderão ser aplicadas.

Até a publicação desta matéria, não havia sido informada manifestação de Eduardo Braide, Elaine Carneiro, Esmênia Miranda ou da coligação sobre a liminar.