A Justiça Eleitoral proibiu o ex-prefeito de São Luís e candidato ao Governo do Maranhão, Eduardo Braide (PSD), de participar da solenidade de entrega das 3 mil moradias do Residencial Mato Grosso. O evento está previsto para esta quinta-feira (27), na capital.
A liminar foi assinada no fim da noite dessa quarta-feira (26) pela juíza Manuela Viana dos Santos Faria Ribeiro, após representação apresentada pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB-MA) e pelo candidato Roberto Rocha.
A medida tem caráter preventivo e não representa uma conclusão definitiva sobre a existência de irregularidade eleitoral. O mérito da ação ainda será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).
Publicação nas redes sociais motivou ação
A representação também tem como alvos a candidata a vice-governadora Elaine Carneiro (PSD), a prefeita de São Luís, Esmênia Miranda (PSD), e a coligação “Pra Transformar o Maranhão”.
O processo questiona um vídeo gravado por Braide dentro do Residencial Mato Grosso e publicado nas redes sociais na véspera da entrega. Na gravação, o candidato anuncia a distribuição das chaves e relaciona o empreendimento a intervenções realizadas pela Prefeitura de São Luís, entre elas drenagem, pavimentação e implantação de serviços públicos.
Ao encerrar a publicação, Braide declara: “Agora vamos fazer isso no Maranhão!”, acompanhado de hashtags de campanha. Para os autores da ação, a fala e a utilização do residencial como cenário teriam transformado a divulgação de uma entrega administrativa em promoção eleitoral.
A representação pede ainda esclarecimentos sobre as condições de acesso do candidato ao local, a eventual autorização para a gravação e uma possível participação de servidores ou da estrutura municipal.
Magistrada vê características de solenidade pública
Ao examinar o pedido urgente, a juíza considerou que a programação divulgada pela Prefeitura apresentava características de solenidade pública, como horário definido, convocação dos beneficiários e entrega de chaves.
A decisão levou em conta a restrição prevista na legislação eleitoral à participação de candidatos em inaugurações de obras públicas durante o período que antecede as eleições. Por esse motivo, Braide deverá permanecer afastado da cerimônia enquanto a ordem estiver em vigor.
As unidades dos residenciais Mato Grosso I e II integram um empreendimento habitacional contratado originalmente entre 2013 e 2014. As obras, paralisadas em 2019, tiveram a retomada formalizada em 2021, com previsão de atender mais de 12 mil pessoas. As informações constam no histórico divulgado pela Prefeitura de São Luís.
Vídeo permanece disponível
A magistrada não determinou, neste primeiro momento, a retirada do vídeo das redes sociais. Segundo a decisão, ainda são necessários mais elementos para esclarecer se agentes públicos autorizaram ou facilitaram a gravação dentro do empreendimento.
Também foi ordenada a preservação dos registros digitais relacionados à campanha de Braide, evitando a perda de conteúdos que possam ser utilizados durante a análise do processo.
Os representados ainda poderão apresentar defesa e contestar as acusações. Ao final da tramitação, o TRE-MA decidirá se o episódio configurou conduta proibida pela legislação eleitoral e quais medidas poderão ser aplicadas.
Até a publicação desta matéria, não havia sido informada manifestação de Eduardo Braide, Elaine Carneiro, Esmênia Miranda ou da coligação sobre a liminar.






