As lojas de São Luís estão autorizadas a funcionar nos feriados de 7 e 8 de setembro, datas que marcam a Independência do Brasil e o aniversário de 414 anos da capital maranhense. A permissão, entretanto, não obriga os estabelecimentos a abrir.
Cada empresa poderá decidir se funcionará nas duas datas, em apenas uma delas ou se permanecerá fechada. Por isso, a autorização não significa que todo o comércio estará aberto, e os consumidores devem confirmar os horários diretamente com as lojas antes de sair de casa.
As condições foram definidas em acordo coletivo firmado entre a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Maranhão (Fecomércio-MA) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís.
Horários autorizados
As lojas instaladas em ruas, avenidas, galerias e centros comerciais poderão funcionar das 8h às 18h na segunda-feira (7) e na terça-feira (8).
Nos shopping centers, a abertura das lojas estará autorizada das 10h às 22h nos dois feriados. Cada empreendimento e estabelecimento, contudo, poderá adotar programação própria dentro desse intervalo.
A medida abrange o comércio lojista. Horários de supermercados, farmácias, cinemas, praças de alimentação e outros serviços podem seguir regras ou escalas específicas.
Trabalho terá pagamento adicional
As empresas que optarem pela abertura deverão pagar aos funcionários convocados um acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal. Também será devida uma gratificação de R$ 53 por trabalhador.
As horas cumpridas nos feriados não poderão ser substituídas por folgas compensatórias. O pagamento deverá ser feito conforme as condições previstas na Convenção Coletiva de Trabalho de 2026.
A Fecomércio-MA já havia aplicado os mesmos horários e valores ao funcionamento autorizado no feriado estadual de 28 de julho.
Empresas precisam comunicar funcionários convocados
Além das obrigações financeiras, os estabelecimentos que decidirem abrir deverão encaminhar ao Sindcomerciários a relação dos empregados escalados para trabalhar.
A lista deve ser enviada para o endereço atendimento@sindcomerciarios-ma.com.br. Também será necessário recolher uma taxa de R$ 13 por funcionário convocado.
A autorização estabelece apenas a possibilidade de funcionamento e as condições para o trabalho nos feriados. A abertura efetiva continuará dependendo da decisão de cada loja.






