Maranhense quase é preso por crime que não cometeu em outro estado

A condenação previa uma pena de 4 anos e 6 meses de reclusão e já estava em fase de execução no BNMP.
Maranhense quase é preso por crime em outro estado que não cometeu
DPE/MA impedu prisão injusta de maranhense de Porto Franco (Foto: Reprodução)

Imagine ser acusado de um crime que você nunca cometeu, em um lugar onde nunca esteve. Foi exatamente o que aconteceu com um assistido da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA) em Porto Franco, município a 720 quilômetros de São Luís.

Durante uma consulta a um processo previdenciário, uma condenação criminal por roubo no Ceará veio à tona. O homem, que nunca havia estado no estado, enfrentava a possibilidade de prisão por um crime que supostamente cometeu em 2014, na cidade de Fortaleza.

O caso

A condenação previa uma pena de 4 anos e 6 meses de reclusão e já estava em fase de execução no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP).

A qualquer momento, ele poderia ser capturado. No entanto, documentos comprovavam que, além de nunca ter estado no Ceará, ele possuía uma condição incapacitante de saúde.

Defesa e decisão judicial

Rodrigo Almeida, defensor público titular do Núcleo Regional de Porto Franco, assumiu o caso e obteve autorização do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para um pedido de Habeas Corpus, garantindo ao assistido o direito de permanecer em liberdade enquanto sua inocência e correta identificação eram apuradas.

Erro de identificação

O defensor público relatou que o assistido nunca esteve no Ceará e possui uma doença cardíaca grave, a miocardiopatia dilatada, que resultou em sua aposentadoria por invalidez antes do suposto crime.

“Verificou-se um evidente erro na identificação civil do verdadeiro autor do crime, que possivelmente utilizou os dados pessoais do assistido no momento da prisão em flagrante”, explicou Almeida.

Inconsistências e provas

Na decisão favorável ao pedido da DPE/MA, a Justiça do Ceará considerou plausíveis as alegações do Habeas Corpus. À época do crime, o assistido estava realizando exames de saúde em São Paulo, o que impossibilitava sua presença em Fortaleza.

Documentos comprovam que, entre 2014 e 2017, ele viajava para outros estados para tratar de questões de saúde, enquanto audiências de instrução e julgamento ocorriam presencialmente em Fortaleza, questionando a real identidade do autor do crime.

Com informações da DPE