Condenado a 21 anos por feminicídio é recapturado após não retornar de saída temporária

Homem estava foragido havia cerca de um ano e foi localizado na zona rural de Vitória do Mearim
Condenado a 21 anos por feminicídio é recapturado após não retornar de saída temporária
Condenado a 21 anos por feminicídio foi recapturado em Vitória do Mearim (Foto: Divulgação)

Um homem condenado definitivamente a 21 anos de prisão pelo feminicídio da companheira, Claudiane Pereira, foi recapturado nessa quarta-feira, 2, no município de Vitória do Mearim. Segundo a Polícia Civil do Maranhão, José Domingos estava foragido havia aproximadamente um ano depois de não retornar ao sistema penitenciário ao término de uma saída temporária.

A prisão foi realizada por agentes da Delegacia de Vitória do Mearim, que cumpriram um mandado definitivo de recaptura. O nome do condenado não foi divulgado.

Após os procedimentos na delegacia, ele foi encaminhado à Unidade Prisional de Viana, onde permanecerá à disposição da Justiça para continuar o cumprimento da pena.

Crime ocorreu na zona rural de Miranda do Norte

O homem foi condenado pela Comarca de Itapecuru-Mirim a 21 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. O feminicídio ocorreu em 2020, no povoado Pindoval, localizado na zona rural de Miranda do Norte.

A sentença transitou em julgado, tornando-se definitiva. Claudiane foi morta a pauladas, motivadas po ciùmes do autor, conforme a denúncia.

Durante o cumprimento da condenação, o preso recebeu autorização judicial para uma saída temporária. Ele, porém, não retornou à unidade prisional na data determinada e passou a ser procurado.

Denúncias indicaram esconderijo do foragido

A Delegacia de Vitória do Mearim recebeu informações de que o condenado estaria escondido no povoado Tirirical, na zona rural do município.

Após diligências para confirmar o paradeiro, os investigadores localizaram o homem e efetuaram a prisão. Não foram divulgados detalhes sobre as circunstâncias da abordagem nem se houve resistência.

Com a recaptura, o condenado deverá cumprir o restante da pena imposta pela Justiça. A eventual perda de benefícios penitenciários ou aplicação de outras medidas em razão da fuga será analisada pelo Poder Judiciário.