TJMA considera inconstitucionais oito cargos comissionados da Câmara de Balsas

Tribunal entendeu que funções técnicas, burocráticas e permanentes devem ser preenchidas por concurso público
TJMA considera inconstitucionais oito cargos comissionados da Câmara de Balsas
TJMA declarou inconstitucionais oito cargos comissionados da Câmara de Balsas (Foto: Divulgação)

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) declarou inconstitucionais oito cargos comissionados previstos na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Balsas. A decisão foi tomada por unanimidade nessa quarta-feira (2), durante sessão do Órgão Especial da Corte.

Foram questionados os cargos de Assistente de Fiscalização de Contratos, Assistente de Compras e Serviços, Presidente de Comissão Permanente de Licitações, Assistente da Comissão de Licitação, Tesoureiro, Assessor de Imprensa, Contador e Ouvidor.

Os postos constavam em anexo da Lei Municipal nº 1.045/2009, com redação alterada pela Lei nº 1.655/2023. Na avaliação do TJMA, as funções possuem caráter predominantemente técnico, burocrático ou operacional e, por isso, não poderiam ser ocupadas por meio de livre nomeação.

A regra constitucional determina a realização de concurso público para o preenchimento de cargos permanentes. As nomeações em comissão são uma exceção e devem ficar restritas a atividades de direção, chefia ou assessoramento que dependam de uma relação especial de confiança.

Falta de atribuições claras também foi questionada

A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo Ministério Público do Maranhão. O órgão sustentou que a legislação municipal contrariava as constituições Federal e Estadual ao permitir a contratação, sem concurso, de pessoas responsáveis por tarefas próprias de servidores efetivos.

Parte dos cargos não possuía sequer uma descrição legal clara das respectivas atribuições. Para o relator, desembargador Nilo Ribeiro Filho, essa ausência impede demonstrar que as atividades se enquadram nas exceções autorizadas pela Constituição.

Nos casos em que a lei apresentava as atribuições, o Tribunal identificou atividades técnicas e permanentes, sem características de comando ou assessoramento direto a uma autoridade.

A decisão foi fundamentada no Tema 1.010 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece critérios para a criação de cargos comissionados. Conforme esse entendimento, a legislação deve descrever as funções de maneira clara e demonstrar que elas envolvem direção, chefia ou assessoramento.

Nova lei foi sancionada na véspera do julgamento

Antes da análise do mérito, o Município de Balsas tentou interromper o julgamento alegando a aprovação de uma nova legislação. A Lei Municipal nº 1.864/2026 foi sancionada em 1º de setembro, um dia antes da sessão, e publicada no Diário Oficial do Município no dia 2.

A administração municipal argumentou que a nova norma reorganizou a estrutura da Câmara e teria revogado as regras contestadas. Por esse motivo, pediu que a ação fosse retirada da pauta ou encerrada sem julgamento do mérito por perda de objeto.

Esse argumento significaria que o processo não teria mais motivo para continuar, pois a legislação questionada supostamente deixara de produzir efeitos.

O relator comparou as duas leis e concluiu que o município não demonstrou a revogação integral das normas impugnadas. Segundo Nilo Ribeiro Filho, a nova legislação manteve, em grande parte, o conteúdo e as atribuições dos cargos contestados.

A maioria dos integrantes do Órgão Especial rejeitou o pedido do município e autorizou o prosseguimento do julgamento.

Mudança de nome não altera natureza do cargo

Ao analisar o conteúdo da ação, o relator ressaltou que a denominação dada a um cargo não é suficiente para classificá-lo como comissionado. O que precisa ser observado é o trabalho efetivamente atribuído ao ocupante.

Nilo Ribeiro Filho apontou que atividades técnicas, administrativas e operacionais não podem ser transformadas em funções de confiança apenas por meio de uma mudança de nome.

“Nos quadros em que a lei descreveu as funções, elas revelam a natureza predominantemente técnica, burocrática ou operacional. Naqueles em que não as descreveu, falta justamente o elemento normativo necessário para demonstrar que se enquadram na inserção constitucional”, afirmou o magistrado.

Os demais desembargadores acompanharam integralmente o voto do relator e o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.

O que muda com a decisão

A declaração de inconstitucionalidade terá efeito ex nunc, expressão jurídica que significa “de agora em diante”. Dessa forma, a decisão não anula automaticamente os atos praticados antes da publicação do acórdão.

Também serão preservados os efeitos funcionais e os pagamentos já realizados de boa-fé. O relator rejeitou, porém, o pedido para adiar a aplicação da decisão para uma data futura.

Na prática, após a publicação do acórdão, as funções declaradas inconstitucionais não poderão continuar sendo preenchidas livremente nos termos da legislação questionada. Atividades permanentes dessa natureza deverão integrar cargos efetivos, com ingresso por concurso público, respeitadas as providências administrativas e judiciais decorrentes do julgamento.

Com informaçõs da Agência TJMA de Notícias