A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Luís, prevista para 1º de outubro, foi suspensa por decisão liminar da 3ª Vara da Fazenda Pública. O juiz Itaércio Paulino da Silva retirou a eficácia do edital de convocação e de sua retificação e determinou que a Presidência da Casa não realize a sessão extraordinária nem os atos preparatórios do pleito enquanto a ordem estiver em vigor.
A decisão atende a um mandado de segurança apresentado pelos vereadores Aldir Júnior (PL), André Campos (Republicanos), Douglas Pinto (PSD), Dr. Joel (PSD) e Flávia Berthier (PL). Eles questionam o procedimento adotado para escolher a Mesa que dirigirá o Legislativo municipal no biênio 2027–2028.
O que os vereadores contestam
A ação aponta possíveis irregularidades na emenda à Lei Orgânica que alterou o calendário da eleição. Segundo os autores, a proposta recebeu a assinatura de oito vereadores, embora fossem necessárias 11 — um terço dos 31 integrantes da Câmara. Eles também questionam a identificação da Mesa Diretora como autora da emenda.
Outro ponto é o formato da votação. O edital convocou uma sessão extraordinária para uma quinta-feira, dia reservado pelo Regimento Interno às reuniões das comissões permanentes, conforme a decisão relatada. A convocação foi inicialmente marcada para 0h01 e depois retificada para 9h, com prazo de registro das chapas até as 8h30 do mesmo dia.
Os vereadores ainda alegam que o edital não definiu previamente se a votação seria aberta ou secreta. Também contestam a escolha da data, três dias antes do primeiro turno das eleições gerais, quando nove parlamentares da Câmara disputariam outros mandatos. O juiz indicou que a motivação da convocação exige exame mais aprofundado.
Câmara pode publicar outro edital
A liminar suspende esta convocação específica. O magistrado rejeitou o pedido para impedir genericamente qualquer nova eleição e afirmou que um eventual edital deverá observar as regras sobre tipo de sessão, dia, horário, modo de votação e prazo de inscrição das candidaturas.
A atual Mesa permanece no comando da Câmara até o fim de seu mandato, e a posse dos futuros eleitos está prevista para janeiro de 2027. A autoridade responsável pelo ato deverá prestar informações à Justiça em dez dias; depois, o Ministério Público será ouvido. A decisão ainda poderá ser revista no decorrer do processo e não representa julgamento definitivo das alegações dos vereadores.






