Formanda será indenizada em R$ 6 mil após entrar na festa sem a música que escolheu

Organizadora alegou que a trilha era cortesia, mas a Justiça entendeu que a empresa assumiu o compromisso de executá-la
Formanda será indenizada em R$ 6 mil após entrar na festa sem a música que escolheu
A formanda havia escolhido “I Kissed a Girl”, de Katy Perry para entrar (Foto: Arquivo pessoal)

Uma estudante de 19 anos será indenizada em R$ 6 mil por danos morais depois que a música escolhida para sua entrada na festa de formatura não foi tocada. O evento ocorreu em 19 de dezembro de 2025, em São Bento do Sul, no norte de Santa Catarina. A decisão do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública do município foi divulgada em 22 de setembro.

A formanda havia escolhido “I Kissed a Girl”, de Katy Perry. Para ela, a canção tinha um significado pessoal e expressava sua identidade. Integrante da comissão de formatura, a jovem ajudou a reunir e encaminhar à organizadora as músicas selecionadas pelos colegas.

Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), ela foi chamada três vezes para entrar. A música não tocou em nenhuma delas. Um vídeo anexado ao processo registra a estudante parada no corredor após o anúncio de seu nome, à espera da trilha. Ela contou que já havia percebido trocas de músicas durante a cerimônia e alertado funcionários da empresa sobre o problema.

Após as tentativas frustradas, a formanda entrou ao som da música usada na entrada de uma colega. De acordo com seu relato, uma funcionária disse que, se não entrasse naquele momento, perderia a vez. Seu nome não teria sido anunciado novamente.

Por que a empresa foi condenada

No processo, a organizadora afirmou que as músicas individuais eram uma cortesia, sem previsão contratual. Também sugeriu que a falha poderia estar no arquivo enviado pela estudante e argumentou que ela própria havia decidido esperar pela canção.

O juiz entendeu que, ao criar um sistema para receber as músicas dos formandos, a empresa assumiu a responsabilidade de executá-las. A decisão apontou que a organizadora não apresentou provas de defeito no arquivo e deveria ter testado as faixas antes da festa.

Para o magistrado, o episódio foi além de uma falha contratual: a jovem foi chamada repetidas vezes diante do público, teve sua entrada interrompida e acabou participando do momento sem a música que havia escolhido.

A estudante disse ter ficado satisfeita com a decisão, embora a indenização não devolva a experiência esperada por ela e pela família. “Nada vai fazer eu me formar de novo”, afirmou.