Veículos de carga que ultrapassem os limites de dimensões ou peso estabelecidos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) terão a circulação proibida nas rodovias federais de pista simples do Maranhão durante a votação de domingo (4). A restrição valerá das 7h às 18h, no primeiro turno das eleições de 2026.
A determinação também será aplicada no segundo turno, caso haja. A proibição alcança tanto veículos individuais quanto combinações de veículos de carga que excedam pelo menos um dos parâmetros definidos pela PRF.
Quais veículos ficam sujeitos à restrição
Durante o período indicado, não poderão circular veículos que ultrapassem qualquer um destes limites:
- Largura: 2,60 metros;
- Altura: 4,40 metros;
- Comprimento: 19,80 metros;
- Peso Bruto Total Combinado (PBTC): 58,50 toneladas.
Mesmo os veículos que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE) deverão cumprir a restrição.
Medida se aplica às vias de pista simples
A regra será válida nos trechos federais de pista simples, caracterizados pela circulação em sentidos opostos sem separação por canteiro central ou barreira física, geralmente com uma faixa para cada direção.
A restrição não abrange todos os veículos de carga: ela se aplica aos que excedam algum dos limites informados, nos trechos e horários estabelecidos.






