Senado aprova fim da escala 6×1 e jornada de 40 horas sem redução salarial

PEC recebeu 75 votos favoráveis nos dois turnos e segue para promulgação
Senado aprova fim da escala 6x1 e jornada de 40 horas sem redução salarial
PEC segue para promulgação e prevê transição gradual (Foto: Reprodução)

O Senado aprovou, na noite desta quarta-feira (14), a proposta de emenda à Constituição que encerra a escala de seis dias de trabalho para um de descanso e reduz a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas. O texto prevê duas folgas remuneradas por semana e preservação dos salários, com implantação gradual das mudanças.

A votação terminou por volta das 22h, após uma longa sessão de debates. Um calendário especial permitiu concluir os dois turnos na mesma noite.

Em ambas as votações, a PEC recebeu 75 votos favoráveis e um contrário, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). O resultado superou os 49 votos necessários para aprovar uma alteração constitucional em cada turno.

Senadores do Maranhão votaram a favor

Os três representantes maranhenses — Weverton Rocha (PDT), Eliziane Gama (PT) e Ana Paula Lobato (PSB) — apoiaram a proposta nos dois turnos.

Como o Senado manteve o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, a PEC segue para promulgação pelo Congresso Nacional. Por se tratar de uma emenda constitucional, não depende de sanção do presidente da República.

Mudança terá período de transição

A aprovação não altera imediatamente as jornadas. A aplicação das novas regras dependerá da promulgação e da publicação da emenda.

O cronograma prevê duas etapas:

  • Após 60 dias: redução do limite semanal de 44 para 42 horas e garantia de dois dias de descanso remunerado;
  • Um ano depois: redução da jornada máxima para 40 horas semanais.

A diminuição da carga de trabalho não poderá resultar em corte salarial.

Como ficam os dias de folga

A proposta estabelece como referência cinco dias de trabalho e dois de descanso. A organização das folgas poderá variar conforme a atividade e as condições negociadas coletivamente.

O texto permite redistribuir os descansos na média mensal por negociação coletiva, desde que seja assegurado ao menos um dia de repouso a cada sete dias. Portanto, as duas folgas não significam, necessariamente, descanso fixo aos sábados e domingos.

A mudança alcança especialmente trabalhadores de setores que utilizam a escala 6×1, como comércio, alimentação e serviços. Empresas e sindicatos deverão adequar a organização das jornadas às regras e aos prazos previstos na emenda.