A Prefeitura de São Luís deverá corrigir, no prazo de 120 dias, as irregularidades sanitárias identificadas no Centro de Saúde João de Deus e comprovar que a unidade possui licença de funcionamento regular. A determinação é do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em decisão proferida na segunda-feira (26), a partir de pedido do Ministério Público do Maranhão.
As adequações envolvem a estrutura do atendimento odontológico, o processamento de materiais, a sala de vacinação e o armazenamento de produtos. As falhas constam de relatório técnico da Superintendência de Vigilância Sanitária Estadual (Suvisa) e, segundo a decisão, incluem pendências relatadas desde as apurações iniciadas em 2020 e 2021.
Apesar dos problemas, a Justiça negou o pedido de interdição. O entendimento foi de que o fechamento prejudicaria ainda mais os moradores do bairro e das áreas próximas, que dependem dos serviços básicos oferecidos no local.
O que precisa ser corrigido
A ordem judicial exige que o Município resolva todas as irregularidades apontadas pela inspeção sanitária. Entre as providências estão:
- Adequar a bancada odontológica;
- Instalar tubulação e válvula de descarga na pia de despejo da área suja da Central de Material e Esterilização;
- Regularizar e sinalizar os guichês das áreas limpa e suja;
- Fixar suportes para descarte de materiais cortantes;
- Instalar termômetro na sala de imunização;
- Organizar o almoxarifado e o depósito de materiais de limpeza;
- Recolher materiais em desuso e substituir saneantes.
Além de executar os reparos e as adaptações, a Prefeitura deverá apresentar, no mesmo prazo, alvará ou licença sanitária emitida pelo órgão fiscalizador competente, atestando a regularidade das instalações.
Decisão aponta risco de contaminação
Ao analisar o caso, Douglas Martins afirmou que as pendências descumprem normas sanitárias básicas e mantêm riscos para quem utiliza a unidade e para os profissionais que trabalham nela.
“Tais falhas mantêm o perigo de contaminação para pacientes e profissionais de saúde, descumprindo os padrões mínimos de higiene exigidos por lei e pelos tratados de direitos humanos”, destacou.
O magistrado fundamentou a decisão na legislação federal sobre infrações sanitárias e no Código Sanitário do Maranhão. Também ressaltou que a existência de uma licença provisória concedida anteriormente pela vigilância municipal não afasta a necessidade de corrigir integralmente os problemas.
Segundo a decisão, a inspeção técnica acompanhada pela Justiça demonstrou que a concessão e a renovação regular do alvará dependem da solução de todas as pendências.
Unidade continuará funcionando durante os reparos
A manutenção dos atendimentos foi considerada necessária para evitar a interrupção de consultas médicas, triagem, vacinação e distribuição de medicamentos.
“O fechamento do posto causaria prejuízo ainda maior aos moradores do bairro e das redondezas”, afirmou o juiz.
Assim, a unidade deverá permanecer aberta enquanto o Município conclui as intervenções. A decisão levou em conta as consequências práticas de uma interdição, conforme os parâmetros da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).






