Justiça dá 120 dias para Prefeitura corrigir falhas no Centro de Saúde João de Deus

Juiz rejeitou interdição para preservar consultas, vacinação e outros atendimentos à população
Justiça dá 120 dias para Prefeitura corrigir falhas no Centro de Saúde João de Deus
As falhas no Centro de Saúde constam de relatório técnico da Superintendência de Vigilância Sanitária Estadual (Foto: Divulgação)

A Prefeitura de São Luís deverá corrigir, no prazo de 120 dias, as irregularidades sanitárias identificadas no Centro de Saúde João de Deus e comprovar que a unidade possui licença de funcionamento regular. A determinação é do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em decisão proferida na segunda-feira (26), a partir de pedido do Ministério Público do Maranhão.

As adequações envolvem a estrutura do atendimento odontológico, o processamento de materiais, a sala de vacinação e o armazenamento de produtos. As falhas constam de relatório técnico da Superintendência de Vigilância Sanitária Estadual (Suvisa) e, segundo a decisão, incluem pendências relatadas desde as apurações iniciadas em 2020 e 2021.

Apesar dos problemas, a Justiça negou o pedido de interdição. O entendimento foi de que o fechamento prejudicaria ainda mais os moradores do bairro e das áreas próximas, que dependem dos serviços básicos oferecidos no local.

O que precisa ser corrigido

A ordem judicial exige que o Município resolva todas as irregularidades apontadas pela inspeção sanitária. Entre as providências estão:

  • Adequar a bancada odontológica;
  • Instalar tubulação e válvula de descarga na pia de despejo da área suja da Central de Material e Esterilização;
  • Regularizar e sinalizar os guichês das áreas limpa e suja;
  • Fixar suportes para descarte de materiais cortantes;
  • Instalar termômetro na sala de imunização;
  • Organizar o almoxarifado e o depósito de materiais de limpeza;
  • Recolher materiais em desuso e substituir saneantes.

Além de executar os reparos e as adaptações, a Prefeitura deverá apresentar, no mesmo prazo, alvará ou licença sanitária emitida pelo órgão fiscalizador competente, atestando a regularidade das instalações.

Decisão aponta risco de contaminação

Ao analisar o caso, Douglas Martins afirmou que as pendências descumprem normas sanitárias básicas e mantêm riscos para quem utiliza a unidade e para os profissionais que trabalham nela.

“Tais falhas mantêm o perigo de contaminação para pacientes e profissionais de saúde, descumprindo os padrões mínimos de higiene exigidos por lei e pelos tratados de direitos humanos”, destacou.

O magistrado fundamentou a decisão na legislação federal sobre infrações sanitárias e no Código Sanitário do Maranhão. Também ressaltou que a existência de uma licença provisória concedida anteriormente pela vigilância municipal não afasta a necessidade de corrigir integralmente os problemas.

Segundo a decisão, a inspeção técnica acompanhada pela Justiça demonstrou que a concessão e a renovação regular do alvará dependem da solução de todas as pendências.

Unidade continuará funcionando durante os reparos

A manutenção dos atendimentos foi considerada necessária para evitar a interrupção de consultas médicas, triagem, vacinação e distribuição de medicamentos.

“O fechamento do posto causaria prejuízo ainda maior aos moradores do bairro e das redondezas”, afirmou o juiz.

Assim, a unidade deverá permanecer aberta enquanto o Município conclui as intervenções. A decisão levou em conta as consequências práticas de uma interdição, conforme os parâmetros da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).