Justiça condena CBF e InStat SportTV por cobrança indevida na Série D

Diversos consumidores reclamaram nas redes sociais sobre a instabilidade e a ausência de sinal durante as transmissões.
Justiça condena CBF e InStat SportTV por cobrança indevida na Série D
Justiça condenou CBF e Insport TV por cobrança na transmissão de jogos da série D (Foto: Reprodução)

Na terça-feira, 11 de fevereiro, a Justiça estadual determinou que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e a empresa InStat SportTV Limited paguem R$ 200 mil em danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. A decisão foi motivada pela cobrança indevida na transmissão dos jogos do campeonato “Brasileirão – Série D”.

Denúncia e problemas de transmissão

A condenação veio após denúncia do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) ao Ministério Público. A CBF havia fechado um acordo exclusivo de transmissão com a InStat SportTV para as temporadas de 2022, 2023 e 2024, substituindo as transmissões gratuitas feitas por “Eleven Sports” e “TV Brasil” por uma assinatura de R$ 50,00 mensais.

Diversos consumidores reclamaram nas redes sociais sobre a instabilidade e a ausência de sinal durante as transmissões, tornando difícil acompanhar as partidas do “Brasileirão – Série D”.

Responsabilidade do fornecedor de serviços

A CBF defendeu-se afirmando que não havia relação direta entre sua coordenação do campeonato e os problemas da plataforma InStat SportTV. No entanto, o juiz Douglas de Melo Martins constatou, com base em denúncias ao Procon/MA, que houve diversas interrupções nas transmissões, impedindo os consumidores de assistir aos jogos por completo.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços é responsável pelos danos causados aos consumidores por falhas na prestação dos serviços.

Responsabilidade Civil

O juiz determinou que tanto a CBF quanto a InStat SportTV são responsáveis pela negligência na prestação do serviço, devendo garantir a qualidade e a funcionalidade das transmissões. Mesmo após o fim do contrato em 2023, os problemas continuaram a ocorrer devido ao acordo de exclusividade entre a CBF e a InStat SportTV.

O juiz concluiu que a conduta representou prejuízos aos consumidores, violando os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor e prejudicando a confiança dos consumidores.

Essa decisão destaca a importância de garantir a transparência e a qualidade na prestação de serviços, especialmente em eventos esportivos de grande alcance.

Com informações da CGJ