Justiça determina regularização de ocupação da Península do Ipase

Juiz Douglas de Melo Martins negou o pedido de reintegração de posse movido pelo Município.
Justiça determina regularização de ocupação da Península do Ipase
Famílias que ocupam conjunto habitacional inacabado em São Luís garantiram direito a moradia (Foto: Reprodução)

A Justiça do Maranhão decidiu a favor das famílias que ocupam 25 blocos do Projeto Habitacional Península do Ipase, em São Luís. O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, negou o pedido de reintegração de posse movido pelo Município e determinou que a ocupação seja regularizada, garantindo moradia para mais de 240 pessoas.

A decisão atendeu a um pedido do Instituto de Defesa dos Direitos pela Moradia Digna, feito pela Defensoria Pública. Segundo o juiz, caso não seja possível manter os ocupantes no local, a Prefeitura terá três anos para reformar e concluir as obras dos prédios, além de viabilizar a regularização fundiária da área.

Origem da Ocupação

O conjunto habitacional, localizado no bairro Bequimão, começou a ser construído por meio do programa federal Habitar Brasil/BID, em parceria com a Caixa Econômica Federal.

O projeto previa 448 apartamentos para atender famílias de baixa renda. No entanto, obras inacabadas e paralisações por parte das empresas contratadas resultaram no abandono do local.

Desde 2016, diversas famílias passaram a ocupar as edificações, que estavam deterioradas e sem infraestrutura. A ocupação gerou um impasse jurídico sobre a posse do local e a responsabilidade do Município em garantir moradia digna para os moradores.

Desocupação Temporária e Aluguel Social

Embora tenha garantido o direito das famílias à moradia, a decisão prevê a necessidade de desocupação temporária da área para garantir a segurança dos moradores. Estudos da Defesa Civil e de engenheiros da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) apontaram a necessidade de uma avaliação mais detalhada da estrutura dos prédios, que pode apresentar riscos.

Enquanto as obras forem realizadas, as famílias devem ser incluídas em programas de aluguel social. Caso seja inviável que permaneçam no local, a Prefeitura terá que oferecer novas unidades habitacionais ou incluí-las em programas de moradia de interesse social.

Função Social do Imóvel

O juiz ressaltou que, apesar de a propriedade pertencer ao Município, o conjunto estava abandonado há anos, sem cumprir sua função social. Dessa forma, ele determinou que a prioridade de ocupação seja dada às famílias que já vivem no local e que atendam aos critérios de moradia social.

A decisão reforça a responsabilidade do poder público em garantir moradia digna e executar políticas de habitação para populações vulneráveis, evitando despejos sem alternativas habitacionais.

Com informações da CGJ