A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12) as diretrizes para a Declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base 2024. O período para envio das declarações inicia em 17 de março e se estende até 30 de maio, totalizando 74 dias, três a menos que no ano anterior.
Quem deve declarar:
- Contribuintes que, em 2024, tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, aproximadamente R$ 2.553 mensais.
- Pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000.
- Aqueles que, até 31 de dezembro de 2024, possuíam bens ou direitos acima de R$ 300.000.
- Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na bolsa de valores.
- Indivíduos que passaram a residir no Brasil em 2024.
Tabela atualizada do IRPF 2025:
Faixa de Rendimento Anual (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
---|---|---|
Até 26.963,20 | Isento | 0,00 |
De 26.963,21 a 33.919,80 | 7,5 | 2.022,24 |
De 33.919,81 a 45.012,60 | 15 | 4.566,23 |
De 45.012,61 a 55.976,16 | 22,5 | 7.942,17 |
Acima de 55.976,16 | 27,5 | 10.740,98 |
Deduções permitidas:
- Por dependente: R$ 2.275,08.
- Despesas com educação: até R$ 3.561,50 por pessoa.
- Desconto simplificado: limite de R$ 16.754,34.
Restituição:
O pagamento das restituições seguirá a ordem de entrega das declarações, respeitando as prioridades legais. O primeiro lote está programado para 30 de maio de 2025.
Novidades:
A Receita Federal implementou melhorias no sistema de declaração pré-preenchida, disponível a partir de 17 de março. Contribuintes com contas nível prata ou ouro no portal Gov.br poderão utilizar essa funcionalidade em todas as plataformas de preenchimento.
Atenção:
É fundamental que os contribuintes reúnam todos os documentos necessários e fiquem atentos aos prazos para evitar multas e outras penalidades.