A Justiça Federal decidiu suspender, nesta segunda-feira (31), a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizava farmacêuticos a prescrever medicamentos, incluindo aqueles que exigem receita médica. A decisão liminar foi concedida pelo juiz Aalôr Piacini, da 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, e atende a uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). O CFF ainda pode recorrer.
Decisão e justificativa
Na sentença, o magistrado argumentou que a farmácia não é o local adequado para diagnóstico e tratamento de doenças, destacando que permitir isso configuraria exercício ilegal da medicina. Ele também determinou que o CFF informe a decisão em seus canais institucionais, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
Segundo Piacini, apenas uma lei federal, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo Executivo após amplo debate com a sociedade, poderia conceder tal atribuição aos farmacêuticos.
A resolução contestada
Publicada no Diário Oficial em 17 de março, a Resolução CFF Nº 5/2025 autorizava farmacêuticos com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica a:
- Prescrever medicamentos, incluindo os que exigem receita;
- Renovar prescrições emitidas por outros profissionais de saúde;
- Realizar exames físicos e interpretar resultados laboratoriais para monitoramento terapêutico.
A medida gerou forte oposição de entidades médicas, que questionaram a capacitação dos farmacêuticos para essas funções, argumentando que o exercício da medicina exige formação específica.
Em ação judicial, o CFM alegou que farmacêuticos não possuem a formação necessária para diagnosticar doenças e definir tratamentos, enfatizando que a prescrição de medicamentos deve ser uma atribuição exclusiva de profissionais médicos.
Posicionamento do CFF
O Conselho Federal de Farmácia rebateu as críticas, alegando que:
- A prescrição terapêutica não é exclusividade dos médicos;
- Somente farmacêuticos com registro de especialista poderiam prescrever;
- Medicamentos com “notificação de receita”, como os de tarja preta, não estavam incluídos na permissão;
- A resolução se baseia na legislação da profissão e diretrizes curriculares do curso de farmácia.
O CFF também citou o reconhecimento do Ministério da Saúde quanto à prescrição de profilaxias pós e pré-exposição ao HIV (PrEP e PEP) por farmacêuticos e enfermeiros, como parte da estratégia nacional de prevenção.
Com a suspensão da resolução, o debate sobre a ampliação das atribuições dos farmacêuticos continua em aberto, com impacto direto na regulação da profissão e na relação entre diferentes categorias da saúde.
Com informações de Silvana Reis, g1