Justiça suspende prescrição de medicamentos por farmacêuticos

A decisão liminar atende a uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), e o CFF ainda pode recorrer.
Suspensa resolução que permitia prescrição de medicamentos por farmacêuticos
A decisão atende a uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (Foto: Reprodução)

A Justiça Federal decidiu suspender, nesta segunda-feira (31), a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizava farmacêuticos a prescrever medicamentos, incluindo aqueles que exigem receita médica. A decisão liminar foi concedida pelo juiz Aalôr Piacini, da 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, e atende a uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). O CFF ainda pode recorrer.

Decisão e justificativa

Na sentença, o magistrado argumentou que a farmácia não é o local adequado para diagnóstico e tratamento de doenças, destacando que permitir isso configuraria exercício ilegal da medicina. Ele também determinou que o CFF informe a decisão em seus canais institucionais, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Segundo Piacini, apenas uma lei federal, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo Executivo após amplo debate com a sociedade, poderia conceder tal atribuição aos farmacêuticos.

A resolução contestada

Publicada no Diário Oficial em 17 de março, a Resolução CFF Nº 5/2025 autorizava farmacêuticos com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica a:

  • Prescrever medicamentos, incluindo os que exigem receita;
  • Renovar prescrições emitidas por outros profissionais de saúde;
  • Realizar exames físicos e interpretar resultados laboratoriais para monitoramento terapêutico.

A medida gerou forte oposição de entidades médicas, que questionaram a capacitação dos farmacêuticos para essas funções, argumentando que o exercício da medicina exige formação específica.

Em ação judicial, o CFM alegou que farmacêuticos não possuem a formação necessária para diagnosticar doenças e definir tratamentos, enfatizando que a prescrição de medicamentos deve ser uma atribuição exclusiva de profissionais médicos.

Posicionamento do CFF

O Conselho Federal de Farmácia rebateu as críticas, alegando que:

  • A prescrição terapêutica não é exclusividade dos médicos;
  • Somente farmacêuticos com registro de especialista poderiam prescrever;
  • Medicamentos com “notificação de receita”, como os de tarja preta, não estavam incluídos na permissão;
  • A resolução se baseia na legislação da profissão e diretrizes curriculares do curso de farmácia.

O CFF também citou o reconhecimento do Ministério da Saúde quanto à prescrição de profilaxias pós e pré-exposição ao HIV (PrEP e PEP) por farmacêuticos e enfermeiros, como parte da estratégia nacional de prevenção.

Com a suspensão da resolução, o debate sobre a ampliação das atribuições dos farmacêuticos continua em aberto, com impacto direto na regulação da profissão e na relação entre diferentes categorias da saúde.

Com informações de Silvana Reis, g1