STJ reverte decisão e determina fixação de residência de criança com a mãe em SP

A decisão revoga uma determinação anterior do TJ-MA, que havia concedido a guarda unilateral ao pai.
STJ reverte decisão e determina fixação de residência de criança com a mãe em SP
STJ decidiu que a filha da engenheira Paula Thereza Gewehr ficará morando com ela (Foto: Reprodução)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (1º), que a criança envolvida em uma disputa de guarda deverá residir de forma fixa com a mãe, a engenheira Paula Thereza Gewehr, em São Paulo (SP). A decisão revoga uma determinação anterior do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), que havia concedido a guarda unilateral ao pai, o empresário João Felipe Miranda Demito, residente em Balsas (MA).

A corte superior também determinou que a tramitação do processo seja transferida para a Justiça de São Paulo, suspendendo todas as medidas provisórias adotadas pela Justiça maranhense, incluindo a guarda provisória concedida ao pai.

Decisão e impactos do caso

Inicialmente, o TJ-MA havia determinado a guarda compartilhada da criança, mas estabeleceu a residência provisória com o pai até a conclusão de um estudo psicossocial agendado para 21 de março. A medida gerou ampla repercussão nas redes sociais, com manifestações de apoio à mãe.

A advogada de Paula Thereza, Michele Amorim, comemorou a decisão do STJ e reforçou que a batalha judicial ainda não está encerrada:

“Queremos agradecer cada oração e cada manifestação de carinho e amor nessa luta constante. Hoje conseguimos uma vitória, mas a luta ainda continua. A competência processual para julgamento do processo é a cidade de São Paulo, conforme decisão do STJ. Assim, por ora, a residência habitual da menor ficará com a mãe em São Paulo. Obrigada a todos!”

A decisão do STJ encerra a disputa nos tribunais superiores, cabendo agora à Justiça paulista a condução do processo.

O contexto da disputa pela guarda

A batalha judicial teve início quando Paula Thereza levou a filha para São Paulo, em abril de 2024, sem a autorização do pai. João Felipe alegou que essa decisão comprometeu sua relação com a criança e configurou abuso do poder familiar. A Justiça do Maranhão concedeu então a guarda unilateral ao pai, provocando a reação da mãe.

A defesa de Paula argumentou que a filha já estava adaptada à rotina em São Paulo e que não havia qualquer comprovação de alienação parental. A engenheira defendeu ainda que a transferência da guarda sem um estudo psicossocial poderia comprometer o bem-estar da criança.

O TJ-MA reviu sua decisão inicial e determinou a guarda compartilhada, mas manteve a residência provisória com o pai até a finalização do laudo psicossocial. A decisão garantiu à mãe o direito de visitas e de contato virtual com a filha.

Posicionamento das partes

A mãe alegou que a decisão inicial desconsiderava o melhor interesse da criança e ignorava uma determinação anterior que previa a transferência do processo para a Justiça paulista. Por sua vez, o pai defendeu que a mãe retirou a filha de seu convívio sem permissão, causando prejuízos emocionais e sociais.

O Ministério Público manifestou apoio à guarda compartilhada, considerando-a a solução mais equilibrada para garantir o bem-estar da criança.

A advogada Michele Amorim reafirmou a preocupação com o impacto das decisões sobre a criança e ressaltou que a Lei 14.713/2023 proíbe a guarda compartilhada em casos de violência doméstica. Segundo a defesa de Paula, João Felipe responde a um processo por violência psicológica contra a engenheira no Tocantins, com audiência marcada para abril de 2025.

Já a defesa de João Felipe, representada pela advogada Fabiana Castro, afirmou que todas as decisões judiciais foram embasadas em provas e aplicadas conforme a legislação vigente:

“O senhor João Felipe sempre respeitou as determinações judiciais e jamais descumpriu qualquer medida imposta. A revogação da medida protetiva demonstra que o Poder Judiciário entendeu a ausência de elementos que justificassem sua manutenção. Todas as manifestações da defesa sempre ocorreram dentro dos parâmetros legais, visando garantir os direitos e deveres do genitor no exercício da paternidade.”

Próximos passos

Com a decisão do STJ, o caso será agora conduzido pela Justiça de São Paulo, que dará continuidade ao processo de guarda. A definição final sobre o modelo de custódia e as condições de convivência entre os pais e a criança dependerá das próximas etapas processuais e de eventuais novos pareceres psicológicos.

O caso segue acompanhando de perto pela opinião pública, que tem se mobilizado em defesa dos direitos da criança e da justiça no desfecho da disputa de guarda.