Trabalhadores de Pindaré Mirim podem solicitar saque calamidade

A liberação do benefício ocorre devido às inundações que atingiram a cidade e estará disponível até o dia 1º de julho de 2025
Trabalhadores de Pindaré Mirim podem solicitar saque do FGTS por calamidade
A liberação do benefício ocorre devido às inundações que atingiram a cidade (Foto: Divulgação)

A partir desta quinta-feira (3), trabalhadores de Pindaré Mirim, no Maranhão, poderão solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A liberação do benefício ocorre devido às inundações que atingiram a cidade e estará disponível até o dia 1º de julho de 2025.

O procedimento pode ser realizado de forma totalmente digital por meio do aplicativo FGTS, sem a necessidade de comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal.

Para ter direito ao saque, o trabalhador deve possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado retirada pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. O limite para saque é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, respeitando o saldo disponível.

Como solicitar o saque do FGTS por calamidade

O pedido deve ser feito pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS. Veja o passo a passo:

  1. Acesse o aplicativo FGTS e faça login com seus dados;
  2. Selecione a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou acesse “Saques” no menu inferior e clique em “Solicitar saque”;
  3. Escolha a opção “Calamidade pública” e informe o nome do município afetado;
  4. Insira os dados do comprovante de endereço (CEP e número da residência);
  5. Anexe os documentos obrigatórios (veja a lista abaixo);
  6. Escolha a conta para recebimento do valor (CAIXA ou outra instituição financeira) e envie a solicitação.

Documentos necessários

Para completar a solicitação, é preciso anexar os seguintes documentos:

  • Documento de identidade com foto (RG, CNH ou passaporte);
  • Foto tipo selfie segurando o documento de identificação;
  • Comprovante de residência atualizado, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade (conta de luz, água, telefone, internet, TV, fatura de cartão de crédito, entre outros);
  • Caso não possua comprovante em seu nome, apresentar declaração oficial do município atestando sua residência na área afetada;
  • Trabalhadores casados podem apresentar certidão de casamento ou escritura de união estável caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge.

Se o trabalhador não possuir um comprovante de residência em seu nome, é possível apresentar uma declaração própria contendo nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP. Neste caso, a Caixa fará a verificação das informações nos cadastros oficiais do Governo Federal.

Mais informações

Os trabalhadores podem consultar a relação completa dos municípios habilitados para o saque FGTS por motivo de calamidade no site da Caixa. O aplicativo FGTS também está disponível para download gratuito nas plataformas digitais.

Com informações da Caixa